Tarifa Social de Energia: atualização de cadastro se torna obrigatória; entenda

O benefício da Tarifa Social de Energia concede até 65% de descontos nas contas de luz. Saiba mais detalhes.

Em agosto deste ano de 2021, foi aprovada uma lei no Congresso que torna automática a inclusão de cadastrados no CadÚnico na Tarifa Social de Energia. A norma, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, também obriga que as inscrições sejam devidamente atualizadas.

continua depois da publicidade

Conforme o governo, os beneficiários não receberam a informação corretamente e não sabem do direito que possuem. Em razão disso, não apresentaram os documentos necessários para a comprovação e, por isso, automaticamente, muitos foram excluídos da Tarifa Social de Energia.

O benefício concede até 65% de descontos nas contas de luz. Porém, existe uma faixa de consumo. Para ficar mais exemplificado, quem gasta até 30 kWh consegue o desconto de até 65%. Já acima dessa quantidade (até 100 KWh), o desconto é de 40%. Estimativas do governo apontam que aproximadamente 11 milhões de residências são beneficiadas com a Tarifa Social de Energia.

continua depois da publicidade

Com essa nova lei, tanto o Poder Executivo quanto as concessionárias passam a executar a análise e promover a compatibilidade com os beneficiários. O processo de inscrição, portanto, passa a ser de forma automática. Nesta segunda-feira (13/09), o Diário Oficial da União (DOU) publicou a lei sancionada. Sendo assim, já se encontra válida.

“A baixa escolaridade dos beneficiários e a dificuldade de compreender as instruções para obtenção do benefício pode representar um impedimento para que o requeiram. Ainda, outro ponto que pode prejudicar o acesso ao benefício é a necessidade de as famílias de baixa renda terem de se deslocar às concessionárias para formalizarem o pedido”, informa a Secretaria Geral da Presidência.

Critérios Tarifa Social de Energia

A Tarifa Social de Energia é destinada a famílias de baixa renda que são inscritas no CadÚnico, desde que tenham renda mensal igual ou menor que meio salário mínimo (per capita).

O programa também é concedido para os membros que recebam o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).

continua depois da publicidade