O pagamento do auxílio-inclusão deve começar no mês de outubro de 2021. O benefício será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ele também será concedido aos trabalhadores de baixa renda, sendo repassado com 50% do valor do BPC, além do que é exigido nas contrapartidas.
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Importante informar que os beneficiários vão receber o auxílio-inclusão quando voltarem ao mercado de trabalho, no caso de quem tem carteira assinada. Esse valor será de metade do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que paga um salário-mínimo. Ou seja, R$ 550,00.
Quem tem direito ao auxílio-inclusão do INSS?
O benefício do auxílio-inclusão será pago nos casos:
- Pessoa que tenha deficiência que seja moderada ou que seja grave;
- Tem que ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
- Tem que receber remuneração de até dois salários-mínimos;
- Tem direito no caso da pessoa que já recebia BPC até cinco anos antes de começar a trabalhar e também no caso quando o benefício for suspenso. Lembrando que são trabalhadores com carteira assinada;
- Ter inscrição no Cadastro de Pessoa física (CPF);
- Atender os requisitos de manutenção do Benefício de Prestação Continuada, que inclua os requisitos relativos à renda familiar mensal per capita como determina para ter direito ao auxílio-inclusão;
- Ser segurado pelo regime geral de previdência geral ou regime próprio dos servidores de previdência social da união, estados, municípios oi Distrito Federal.
O BPC será cancelado quando a pessoa começar a receber o auxílio-inclusão. Isso acontece porque não é possível acumular recursos de pensões, aposentadorias, ou benefícios de incapacidade. O beneficiário é comunicado antes de aceitar o benefício. Caso fique desempregado durante recebimento auxílio-inclusão, a pessoa voltará a receber o BPC.