A demissão por justa causa é conhecida por envolver procedimentos diferenciados na hora do acerto de contas do trabalhador. Isso abrange também a recuperação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A dispensa por justa causa costuma estar relacionada com atitudes de indisciplina ou algum tipo de contravenção legal.
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O funcionário demitido perde, por exemplo, o direito de cumprir aviso prévio e receber indenização, entre outras coisas. Em relação ao FGTS, no entanto, a situação é um pouco diferente, pois o dinheiro retido continua pertencendo ao trabalhador.
Como o fundo é colhido ao longo do tempo em que a pessoa trabalhou com carteira assinada, esse montante continua sendo do empregado. Entretanto, o saque só pode ser realizado caso existam algumas condições especiais. A primeira diferença em relação ao FGTS na demissão por justa causa está no fato de que o empregador não precisa pagar a multa de 40% sobre o valor total do fundo.
Além disso, a pessoa que foi mandada embora só poderá sacar o valor que foi depositado pela empresa durante o tempo de trabalho se passar três anos desempregada. Isso sem que a carteira de trabalho seja assinada. Ainda assim, alguns fatores permitem que o saque do FGTS seja imediato:
- Aposentadoria;
- Compra de casa própria;
- Doença grave;
- Estado terminal de saúde (nesse caso, um representante legal pode realizar o saque para auxiliar no tratamento);
- Idade igual ou superior a 70 anos.
Em caso de morte do trabalhador, seus herdeiros legais (filhos ou cônjuge, por exemplo) podem receber o FGTS. Nesses casos, o saque do valor total é liberado tanto em contas classificadas como ativas quanto como inativas.