A pandemia da COVID-19 e o agravamento da crise econômica acabaram deixando muitos trabalhadores desempregados no Brasil. Mas o que muitas pessoas não sabem é que, no caso de doença, se o trabalhador tiver contribuído para a previdência social, poderá ter direito ao auxílio-doença mesmo estando desempregado. Nesse caso, ele deve atender alguns requisitos para ter o direito.
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É possível receber benefício do INSS mesmo sem estar trabalhando?
É possível sim. Para solicitar o benefício de auxílio-doença do INSS, o interessado precisa preencher alguns critérios, que são os seguintes:
- Ter contribuído para a previdência social por um período mínimo de 10 anos (120 meses);
- Ter recebido seguro-desemprego;
- A demissão ter ocorrendo nos últimos três anos (36 meses).
Essas são as condições que vão garantir que o trabalhador desempregado possa solicitar o benefício do INSS. O pedido pode ser feito através do Meu INSS. Lembrando que o auxílio-doença também é garantido para o trabalhador que contribui para o INSS de forma facultativa. Nesse caso, é assegurado desde que ele tenha pago a previdência social nos últimos seis meses.
A lei garante o direito somente nesse caso do trabalhador estar desempregado e já ter contribuído com a previdência social pelo período citado. Vale ressaltar que, para garantir o benefício do auxílio-doença, é necessário estar dentro dos seguintes critérios: em caso de acidente ou doença, causadas ou não pelo trabalho, mas que acabou incapacitando temporariamente o cidadão.
Importante lembrar também que, depois de preencher os requisitos para ter direito ao benefício do auxílio-doença, o trabalhador desempregado precisa fazer a solicitação e passar pela perícia médica do INSS. Ela atestará, através de uma avaliação, e emitirá o laudo que constatará se a pessoa realmente não está capacitada para trabalhar.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
É fundamental entender que o benefício é garantido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente, especificamente por mais de 15 dias consecutivos. Entenda mais:
- Para trabalhadores com carteira assinada, são pagos pela empresa os primeiros 15 dias, com exceção ao caso do trabalhador doméstico. Após esse tempo, o recebimento será feito pelo INSS;
- Nos demais casos, o INSS paga desde o início da incapacidade comprovada até que a pessoa esteja apta ao trabalho;
- Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter contribuído por pelo menos 12 meses;
- Já em caso de acidente de qualquer natureza, seja acidente de trabalho ou fora dele trabalho, doença profissional ou do trabalho, não é necessário cumprir essa carência.