O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corresponde ao depósito feito pelo empregador em uma conta no nome do trabalhador. A Caixa Econômica Federal, instituição que recebe esse recolhimento, criou vários canais pela internet para que o funcionário possa acompanhar, através do extrato, o pagamento realizado pela empresa.
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Como consultar extrato do FGTS
Existem várias maneiras do trabalhador fazer a consultar do extrato da sua conta do FGTS pela internet. Entre elas:
- Via SMS que são disponibilizados pela Caixa no celular cadastrado do trabalhador. Mostra os depósitos realizados pelo empregador, saldo e os juros do dinheiro já recolhido;
- Através do site da Caixa. É preciso ter o número do NIS ou do CPF e fazer uma senha;
- Caso seja cliente da Caixa, basta acessar o internet Banking no computador. Outra maneira é baixar o aplicativo no telefone ou tablet;
- Também pode receber na residência a cada dois meses. Basta fazer o cadastro no site da Caixa;
- Outra forma de ajuda para que o extrato seja recebido em casa, através de SMS, ou pela internet é pelo canal de atendimento disponibilizado pela Caixa no telefone: 0800-726 0101.
Quanto rende o dinheiro recolhido do FGTS?
O valor do rendimento do FGTS do trabalhador terá uma atualização monetária todo dia 10 de cada mês. Também tem o juros de 3% por ano; tudo de acordo como determina a lei.
Caso a empresa não faça o depósito, o trabalhador poderá procurar saber na empresa ou na Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
Quem tem direito ao FGTS?
Importante informar que só tem direito ao FGTS o trabalhador de carteira assinada, com o tipo de contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O recolhimento do FGTS não é descontado no salário do funcionário. De acordo com a lei, o valor que é depositado pela empresa equivale a 8% do salário bruto do empregado.
Existem outros tipos de contrato de trabalho em que esse valor de recolhimento muda. No caso do contrato de trabalho nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o valor é reduzido para 2%. Já o trabalhador doméstico tem o recolhimento maior, de 11,2%, sendo 8% depositado mensalmente e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório.
Os recursos recolhidos são uma garantia para que o funcionário possa retirar em caso de demissão sem justa causa. Ao admitir o funcionário, a empresa tem obrigação de abrir uma conta vinculada ao contrato de trabalho e no início de cada mês fazer o depósito na Caixa Econômica Federal.
O pagamento deve ser feito até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. Quando o dia 7 for no fim de semana (sábado, domingo ou feriados), o recolhimento precisa ser feito antecipadamente para evitar atrasos. Em caso de pagamento fora da data de vencimento, a empresa pagará juros e correção monetária.