A situação de calamidade provocada pela pandemia do novo coronavírus trará impactos a longo prazo. Trabalhadores autônomos e formalizados ainda amargam prejuízos e quedas na renda familiar. O que pouca gente sabe é que pessoas que contraíram a COVID-19, especialmente aquelas que se afastaram do trabalho, podem ingressar no INSS com pedido de benefício por incapacidade.
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Anteriormente conhecido como auxílio-doença, o benefício já alcançou mais de 64 mil pessoas de janeiro a junho de 2021. Em relação ao ano de 2020, o aumento foi de 42% na concessão do benefício. Um dos maiores fatores agravantes para que o trabalhador se afaste do seu ofício é, justamente, os agravamentos provocados pela doença.
Geralmente, os médicos se afastam por um período de 14 a 20 dias, mas muitos não conseguem retornar por causa das sequelas e agravamentos. Nesse caso, assim como ocorre com demais doenças que exigem afastamento por mais de 15 dias de suas funções no trabalho, o benefício é concedido a quem precisou se afastar por conta da COVID-19.
Como conseguir o afastamento pelo INSS?
O primeiro passo que deve ser seguido para conseguir o afastamento pelo INSS é entrar com um pedido junto ao órgão. Para isso, basta procurar uma agência levando o máximo de documentos possíveis, sobretudo laudos médicos, cópias dos prontuários, relatórios… Enfim, todos documentos emitidos no processo de exames e afastamento por recomendação do médico.
Nesse primeiro processo, o trabalhador deve aguardar o deferimento logo após o pedido. Se o INSS julgar procedente e achar necessário o subsídio por afastamento, o paciente será submetido à perícia médica. O médico indicado pelo INSS avaliará o paciente e os papéis apresentados por este, podendo, aprovar ou não o pagamento ao trabalhador.
Vale ressaltar que durante todo o processo, caso seja aceito, o paciente receberá o benefício de maneira retroativa. Ou seja, com o valor contado a partir da data de entrada dos papéis. É importante que esclareçamos que o segurado precisa passar por exames periodicamente para que possa garantir que o benefício continue sendo pago.
Caso ocorra agravamento, o período é prolongado pelo INSS.