Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL que permite antecipação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, restituição de Imposto de Renda e saldo de poupança para órfãos da COVID-19. De acordo com o Projeto de Lei 2200/21, o pedido de antecipação de valores só poderá ser negado por decisão judicial que vise proteger a criança ou adolescente.
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A antecipação, de acordo com a proposta, será referente às restituições de impostos recolhidos pelos genitores como pessoa física, a exemplo do Imposto de Renda. Em caso de não haver outros bens sujeitos a inventário, serão antecipadamente transferidos aos filhos os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e os de fundos de investimento até o valor de R$ 15 mil.
PL pretende beneficiar órfãos da COVID-19
O autor do projeto, o deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), afirma que, no atual momento de pandemia de COVID-19, a medida irá beneficiar inúmeras crianças e adolescentes que ficaram órfãos. Autor lembra ainda que pelo menos 45 mil crianças e adolescentes perderam pai ou mãe durante a pandemia.
“Segundo cálculo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), são pelo menos 45 mil crianças e adolescentes que perderam pai ou mãe durante a pandemia até os dias atuais, sendo que muitas delas estão vivendo em sérias dificuldades financeiras e psicológicas”, diz o deputado.
O projeto de lei a ser votado altera a Lei 6.858/80, que estabelece que os valores devem ser “depositados em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 anos, salvo autorização do juiz” para aquisição de imóvel destinado à residência ou para gastos necessários à subsistência.
O projeto ainda será analisado, para caráter conclusivo, pelas comissões de:
- Seguridade Social e Família;
- Finanças e Tributação;
- Constituição e Justiça e de Cidadania.