A Receita Federal já lançou o Projeto Cartas 2021, com objetivo de avisar os contribuintes que, em caso de erro na declaração apresentada, este é momento para providenciar a correção, enviando uma declaração do IR retificada.
- INSS: é possível ter aposentadoria sem ter contribuído?
- SineBahia: confira vagas de emprego nesta segunda-feira (02)
O Projeto Cartas começa mais cedo neste ano. As 550 mil cartas serão enviadas até a primeira semana de agosto. Em anos anteriores, essas cartas eram enviadas entre os meses de setembro e outubro.
Retificação da declaração do IR
É importante regularizar a declaração após o recebimento da carta, pois evita ser intimado ou notificado pela Receita Federal e consequentemente a autuação e cobrança de multas. Atenção, pois neste caso, depois de receber intimação ou notificação, não é mais possível corrigir a declaração apresentada.
Para saber a situação da declaração de imposto de renda, é necessário consultar o extrato do processamento da declaração, no serviço ‘Meu Imposto de Renda’, disponível no e-Cac. Não será preciso comparecer às unidades da Receita Federal.
Ao acessar as informações, é importante estar atento se todos os valores declarados são corretos e se há documentação que comprove o que foi declarado. Além das pendências de malha, o contribuinte pode verificar informações sobre restituição, pagamentos de cotas, débitos em aberto e as informações de exercícios anteriores.
O Projeto Cartas 2021 faz parte das ações institucionais da Receita Federal para abrir oportunidades para que o contribuinte possa resolver suas próprias pendências, evitando a cobrança de multas.
Entre janeiro e junho deste ano, a retificação de DIRPF, referentes aos exercícios 2016 a 2021, resultou em R$ 1,37 bilhão de arrecadação.
Saiba quem deve declarar o Imposto de Renda
Devem declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, conforme informações da Receita Federal, os contribuintes que atendam, pelo menos, a um dos critérios:
- Rendimentos tributáveis (salário e aluguéis por exemplo) superiores a R$ 28.559,70;
- Começaram a residir no Brasil em qualquer mês do referido ano;
- Fizeram transações na bolsas de valores, compra de mercadorias e outros investimentos;
- Tenha receita bruta a partir de R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Realizaram venda ou compra de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda;
- Com posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
- Rendimentos isentos (indenização trabalhista ou rendimento de poupança), não tributáveis ou tributados na fonte, superiores a R$ 40 mil.