Direito do trabalhador com carteira assinada, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço só pode ser sacado mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria. A seguir, confira o que é o FGTS e quem tem direito.
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Enquanto o beneficiário não retira o dinheiro da conta, os valores ficam depositados na Caixa Econômica Federal, com rendimento geralmente abaixo da poupança.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e está vigente no país desde 01 de janeiro de 1967. O Fundo tem objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa, por meio de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
O FGTS é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.
Quem tem direito ao FGTS?
Trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Saque do benefício
Apesar de terem direito ao dinheiro, o saque não pode ser realizado a qualquer momento, apenas em condições específicas:
- Na demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
- Em caso de aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Em caso de suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Se o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Se o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Se a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
- Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Saque-aniversário é uma modalidade nova criada pelo governo federal para a liberação do FGTS. Com a alternativa, os trabalhadores podem resgatar parte do dinheiro dentre as suas contas ativas e inativas em 2021.