Nesta quinta-feira (10/12), o Ministério da Educação (MEC) aprovou o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que permite a continuação das aulas remotas até o final da pandemia, ou quando os riscos de contaminação pela COVID-19 diminuam. O Ministro da Educação, Milton Ribeiro, assinou um despacho que legitima essa decisão.
O documento é válido para toda as instituições de ensino básico e superior, em caráter excepcional. As aulas remotas poderão acontecer enquanto aulas presenciais estiverem suspensas pelas autoridades locais ou quando os ambientes de ensino não atenderem a todas as condições sanitárias necessárias para que as atividades presenciais aconteçam com segurança.
O parecer não determina um prazo para que as aulas presenciais sejam retomadas. De acordo com a relatora do parecer no CNE, Maria Helena Guimarães de Castro, em entrevista ao G1, declarou as atividades remotas poderão compor o currículo de escolas e universidades brasileiras por tempo indeterminado.
Carga horária e dias letivos das aulas remotas
De acordo com a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), as escolas e universidades devem oferecer, no mínimo, 200 dias letivos por ano. Devido à pandemia da COVID-19 deste ano, uma medida provisória flexibilizou essa determinação de que as instituições de ensino cumprissem essa carga horária.
As instituições de ensino fundamental ou médio, por exemplo, tiveram de integralizar 800 horas de aula, com aulas remotas ou presenciais, sem a obrigatoriedade de atingir o total de 200 dias. Mas essa alteração será válida, somente, até dezembro deste ano. Para o ano que vem ainda não foi definido se será possível flexibilizar o calendário escolar de 2021
Uma vez que os 200 dias letivos são uma norma prevista na Constituição, o CNE não tem autoridade para mudar ela. A única forma de alterá-la é por meio de uma medida provisória decretada pelo governo.
Depois que esse novo documento foi homologado, as instituições de ensino estão autorizadas a contar as aulas remotas como carga horária enquanto durar a pandemia da COVID-19. O prazo final da regra vigente permitia essa equivalência até 31 de dezembro deste ano, o parecer do CNE pretende estender essa paridade até dezembro de 2021, uma vez que ele retirou a data limite.
Retomada das aulas presenciais
Na primeira quarta-feira de dezembro, o MEC havia determinado que as universidades deveriam retomar as aulas presenciais a partir do dia 4 de janeiro de 2021. Várias instituições federais se posicionaram contra essa determinação.
Depois disso, o MEC publicou uma nova portaria que estabelecia uma nova data para o fim das aulas remotas nas universidades públicas e privadas no país. A nova medida alterou a data anterior e estipulou que as atividades presenciais retornassem no dia 1º de março de 2021, sob a condição de que seja respeitada a situação das contaminações de COVID-19 de cada local.
Segundo a relatora do parecer no CNE, Maria Helena Guimarães de Castro, o novo documento mantém as recomendações anteriores: que escolas e universidades tomem as providencias necessárias para as aulas presenciais sejam retomadas, e cuidar para cuidados sanitários básicos sejam atendidos. Enquanto isso, na hipótese de a pandemia exigir que as instituições de ensino continuem fechadas, as atividades remotas serão permitidas de forma complementar ou definitiva.