O Conselho Nacional de Trânsito, Contran, revogou a validade da resolução 782/20. Essa medida interrompia os prazos de inúmeros procedimentos, como renovação da CNH e licenciamento. Elaborada devido ao cenário de pandemia, ela estava valendo desde julho deste ano. Agora, quem teve CNH vencida em 2020 deverá renová-la até 2021.
Os prazos para outros serviços também serão retomados de maneira gradual. De acordo com o Ministério da Infraestrutura, o retorno do cronograma deverá variar com base no tipo de procedimento. O período para registrar e licenciar novos veículos, inclusive, será contado do zero, desde que os documentos não tenham vencido até 20 de março de 2020.
“Alguns estados já estavam normalizados, mas enquanto houvesse um Detran que não estivesse 100% funcionando, não podíamos revogar essa interrupção”, informou Contran.
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Prazo de renovação para quem teve CNH vencida em 2020
De acordo com o calendário preliminar, as CNHs vencidas em 2020 devem ser renovadas a partir de janeiro de 2021. Das datas variam conforme o mês de vencimento. Confira:
- CNH vencida em janeiro de 2020: prazo de 01 a 31 de janeiro de 2021;
- CNH vencida em fevereiro de 2020: prazo de 01 a 28 de fevereiro de 2021;
- CNH vencida em março de 2020: prazo de 01 a 31 de março de 2021;
- CNH com validade vencida em abril de 2020: prazo de 01 a 30 de abril de 2021;
- CNH vencida em maio de 2020: prazo de 01 a 31 de maio de 2021;
- CNH vencida em junho de 2020: prazo de 01 a 30 de junho de 2021;
- CNH com validade vencida em julho de 2020: prazo de 01 a 31 de julho de 2021;
- CNH vencida em agosto de 2020: prazo de 01 a 31 de agosto de 2021;
- CNH vencida em setembro de 2020: prazo de 01 a 30 de setembro de 2021;
- CNH com validade vencida em outubro de 2020: prazo de 01 a 31 de outubro de 2021;
- CNH vencida em novembro de 2020: prazo de 01 a 30 de novembro de 2021;
- CNH com validade vencida em dezembro de 2020: prazo de 01 a 31 de dezembro de 2021.
“Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito”, destacou o presidente do Contran, Frederico Carneiro.