O primeiro turno das Eleições 2020 aconteceu no último domingo (15/11), das 7h às 17h. Todos os brasileiros alfabetizados, com idade entre 18 e 70 anos, foram obrigados a comparecerem nos locais de votação. Quem não participou dos pleitos municipais poderá perder diversos direitos civis, caso não justifique o voto no prazo de até 60 dias.
O procedimento pode ser feito nas seções eleitorais, pelo site do TSE ou por meio do e-Título. No entanto, vale destacar que o app passou por inúmeras instabilidades no dia 15 de novembro de 2020. Isso porque houve sobrecarga no sistema devido ao alto número de acessos, tendo em vista que a plataforma foi recentemente instalada por três milhões de brasileiros.
Caso ocorram novos problemas de conectividade, o TSE recomendou que os interessados aguardem até o sistema voltar a funcionar normalmente. Os eleitores que não justificarem o voto terão que pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por cada turno em que não compareceram. Aqueles que não efetuarem os pagamentos tendem a ficar em débito com a Justiça Eleitoral.
Prazo para justificar voto é de 60 dias; veja como
Caso não tenha comparecido no 1º turno das Eleições 2020, você terá 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Ela deverá ser protocolada pelo aplicativo e-Título, que também possibilita a emissão de guias para o pagamento de multas.
Ao baixar o app, o usuário deverá informar número do CPF ou do título de eleitor, além de nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Algumas perguntas também vão ser feitas para comprovar a identificação e deferir o cadastro.
Feito isso, o título virtual aparecerá na tela do celular. Nesse momento, será necessário clicar no ícone “mais opções”, que estará localizado no canto inferior direito, e selecionar a opção “justificativa de ausência”.
E quem não puder usar a plataforma disponível para celulares com Android e iOS? Poderá justificar o voto no site de georreferenciamento do TSE (Sistema Justifica). Em ambos os casos, os eleitores têm a possibilidade de anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. Agora, aqueles que não quiserem usar a internet podem comparecer ao cartório eleitoral mais próximo.
Motivos plausíveis
Um dos principais motivos para justificar ausência é estar fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral. Entretanto, outras justificativas passaram a ser aceitas devido à pandemia da COVID-19. Foi permitida a ausência para os cidadãos que:
- Estavam com febre no dia das votações; ou
- Tenham contraído a COVID-19 em 14 dias antes das Eleições 2020 (primeiro e/ou segundo turno).
Nesses casos, também vai ser necessária a justificativa de ausência. Os eleitores terão que apresentar um documento comprobatório, como atestado ou declaração médica. Lembrando que os inscritos em zona eleitoral do exterior não precisam justificar voto em pleitos de municípios. Esse procedimento somente deve ser feito nas eleições presidenciais.