Está chegando! Cerca de 147,9 milhões de brasileiros estão aptos para votar em 5.568 municípios do país. O primeiro turno das Eleições, devido à pandemia ocasionada pela COVID-19, foi remarcado para o dia 15 de novembro, das 7h às 17h. Por outro lado, você já sabe o que é permitido e o que é proibido no momento de votar?
- Eleições 2020: saiba como consultar local de votação, zona e seção
- Resultados poderão ser acompanhados por aplicativos
A Agência Senado reuniu uma série de informações sobre o que pode e o que não pode ser feito. Veja o compilado logo abaixo e já se prepare para votar no próximo domingo.
O que é permitido no momento de votar?
- Votar depois do horário definido: quem estiver na fila às 17h poderá votar mesmo assim. Para pessoas com 60 anos ou mais, o horário entre 7h e 10h é preferencial;
- Auxílio para PcDs: os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar atendimento específico. Também será permitida a entrada de pessoa de confiança para ajudá-los no momento de votar;
- Levar “cola”: os eleitores vão poder levar, nos locais de votação, lembrete com o número dos candidatos;
- Identificação rápida: o mesário poderá pedir que o eleitor abaixe a máscara para realizar uma breve identificação;
- Caneta pessoal: se possível, levar a própria caneta para assinar o caderno de votação;
- Casos excepcionais: se você estiver com febre no domingo ou se teve COVID-19 nos 14 dias antes da eleição, será permitida a ausência para votar. No entanto, os cidadãos deverão justificar voto em até 60 dias, apresentando atestado ou declaração médica;
- Uso do e-Título: levar o título de eleitor é recomendável, mas não obrigatório (mesmo quem perdeu o título pode votar). Desde o ano de 2018, é possível usar o app e-Título no dia das votações. Se o cidadão já tiver feito o cadastramento biométrico, a versão da plataforma virá acompanhada da foto do eleitor, não sendo necessário levar nenhum outro documento na hora de votar;
- É permitido o uso de peças de vestuário e acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas). A manifestação do eleitor nos locais de votação deve ser “individual e silenciosa”.
E o que é proibido nas Eleições 2020?
- É proibido distribuir santinhos na seção eleitoral;
- Prisões e detenções: o eleitor não pode ser preso entre cinco dias antes da eleição até 48 horas após o término da votação. A regra deixa de valer em caso de flagrante, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto;
- Os mesários não poderão usar vestuário ou objetos com propaganda de partido político e/ou candidato. Eles também não devem usar telefone celular no local de votação;
- É proibido levar telefone celular ou câmera fotográfica para a cabine de votação;
- No dia da eleição, são proibidos comícios e carreatas, propaganda de boca de urna, além do uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- Até o fim do horário de votação, são proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada;
- A compra e a venda de votos são crimes eleitorais, com punições por até quatro anos e pagamento de multas. Além dos mais, o registro ou o diploma dos candidatos podem ser cassados;
- Nos locais de votação, não será permitido se alimentar, beber ou realizar qualquer tipo de atividade que exija a retirada da máscara.