Mudança no local de votação: veja se você teve transferência temporária

Nas Eleições de 2020, a mudança no local de votação foi permitida para determinado grupo de eleitores, desde que previamente habilitados no prazo de 25 de agosto a 01 de outubro do mesmo ano. Os mesários e convocados para apoio logístico, por sua vez, contaram com um período específico para efetuar a transferência temporária: até […]

Nas Eleições de 2020, a mudança no local de votação foi permitida para determinado grupo de eleitores, desde que previamente habilitados no prazo de 25 de agosto a 01 de outubro do mesmo ano. Os mesários e convocados para apoio logístico, por sua vez, contaram com um período específico para efetuar a transferência temporária: até o dia 09 de outubro de 2020.

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Para garantir a mudança, era necessário estar em situação regular no cadastro eleitoral e enviar formulário preenchido pelo endereço eletrônico da zona eleitoral a que pertence o eleitor. Após o envio da solicitação, a Justiça Eleitoral encaminhou o comprovante de transferência temporária por e-mail.

O cancelamento poderia ser feito no mesmo período liberado para o requerimento (até 01 ou 09 de outubro, conforme o caso). Lembrando que os eleitores temporariamente transferidos não podem votar na sua seção de origem. Por isso, é importante verificar se a mudança realmente foi autorizada pela Justiça Eleitoral.

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Transferência temporária foi permitida para determinado grupo de eleitores

No período para requerimentos, a mudança no local de votação foi permitida para os seguintes eleitores:

  • Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
  • Membros das Forças Armadas (FAB) em serviço nas Eleições 2020;
  • Policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e militares em serviço durante as Eleições 2020;
  • Membros dos corpos de bombeiros militares, agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
  • Juízes eleitorais;
  • Servidores da Justiça Eleitoral;
  • Promotores eleitorais;
  • Mesários e convocados para apoio logístico nas Eleições 2020.

Como consultar se você teve transferência temporária

A distribuição dos eleitores transferidos foi realizada após o processamento dos requerimentos. Toda a matéria foi regulamentada pela Resolução TSE de nº 23.611/2019 (artigos 36 a 60), com redação atualizada pela Resolução TSE de nº 23.625/2020.

Veja como efetuar a consulta pelo site do TSE:

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  • Acesse a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Escolha se prefere fazer a verificação com base no seu nome ou título de eleitor;
  • Preencha os dados solicitados, marque a caixinha do “reCaptcha” e clique em “Consultar”;
  • Em “Domicílio Eleitoral”, veja se realmente houve mudança no local de votação, zona eleitoral e seção.

Também é possível realizar o mesmo procedimento pelo aplicativo e-Título, que está disponível para celulares com sistemas Android e iOS. Basta efetuar seu login no sistema e conferir o local de votação ao tocar na opção “Onde votar”. Mais informações podem ser acessadas pelo WhatsApp automatizado do TSE: (61) 9637-1078.

Se preferir, verifique mais detalhes pelas centrais dos próprios estados:

TRETelefoneSite
Acre(68) 3212 4401www.tre-ac.jus.br/
Alagoas(82) 2122 7700www.tre-al.jus.br/
Amapá(96) 2101 1525www.tre-ap.jus.br/
Amazonas(92) 3632 4499www.tre-am.jus.br
Bahia(71) 3373 7000www.tre-ba.jus.br/
Ceará(85) 3453 3500www.tre-ce.jus.br/
Distrito Federal(61) 3048 4000www.tre-df.jus.br/
Espírito Santo(27) 2121 8500www.tre-es.jus.br/
Goiás(62) 3920 4010www.tre-go.jus.br/
Maranhão(98) 2107 8888www.tre-ma.jus.br/
Mato Grosso(65) 3362 8000www.tre-mt.jus.br/
Mato Grosso do Sul(67) 2107 7000www.tre-ms.jus.br/
Minas Gerais(31) 3291 0004www.tre-mg.jus.br/
Pará(91) 3213 4500www.tre-pa.jus.br/
Paraíba(83) 3512 1200www.tre-pb.jus.br/
Paraná(41) 3330 8500www.tre-pr.jus.br/
Pernambuco(81) 3194 9200www.tre-pe.jus.br/
Piauí(86) 2107 9700www.tre-pi.jus.br/
Rio de Janeiro(21) 3436 9000www.tre-rj.jus.br/
Rio Grande do Norte(84) 4006 5600www.tre-rn.jus.br/
Rio Grande do Sul(51) 3294 8000www.tre-rs.jus.br/
Rondônia(69) 3211 2000www.tre-ro.jus.br/
Roraima(95) 2121 7000www.tre-rr.jus.br/
Santa Catarina(48) 3251 3700www.tre-sc.jus.br/
São Paulo(11) 3130 2000www.tre-sp.jus.br/
Sergipe(79) 3209 8600www.tre-se.jus.br/
Tocantins(63) 3229 9500www.tre-to.jus.br/