O segundo turno das Eleições 2020 aconteceu no dia 29 de novembro de 2020. Todos os brasileiros alfabetizados, desde que tenham idade entre 18 e 70 anos, são obrigados a comparecer em seus respectivos locais de votação. Quem não votar poderá perder inúmeros direitos civis, caso não regularize a sua situação junto à Justiça Eleitoral. Por isso, é extremamente importante entender como justificar ausência para não passar por transtornos desnecessários.
Devido ao contexto de pandemia, as Eleições de 2020 ocorreram das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para quem tem idade superior a 60 anos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também recomendou que os eleitores levem suas próprias canetas para assinar o caderno de votações.
O que acontece com quem não votar?
O TSE liberou a justificativa do voto por meio do aplicativo e-Título. Quem não votar e não justificar a ausência nas Eleições de 2020, de acordo com o Código Eleitoral, perderá os seguintes direitos:
- Tirar passaporte ou carteira de identidade oficial;
- Receber remunerações em funções ou empregos públicos, autárquicos ou paraestatais, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
- Inscrever-se em concurso e realizar prova para cargo ou função pública;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral;
- Garantir qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Como justificar ausência nas Eleições 2020?
Caso não possa comparecer nas Eleições 2020, você terá 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Ela deverá ser preferencialmente feita pelo aplicativo e-Título, que também possibilita a emissão de guias para o pagamento de multas.
Agora, quem não puder usar a plataforma disponível para celulares com Android e iOS poderá justificar a ausência na ferramenta de georreferenciamento da Justiça Eleitoral. Nesse caso, será necessário preencher o formulário por meio do site do TSE ou, ainda, procurar um cartório mais próximo.
Justificativas plausíveis
Um dos principais motivos para justificar o voto é estar fora dos limites geográficos da sua cidade, especificamente durante o dia das Eleições 2020. No entanto, outras justificativas passaram a ser aceitas com o contexto atual de pandemia. Será permitida a ausência para os cidadãos que:
- Estiverem com febre no dia das votações; ou
- Tenham contraído a COVID-19 em 14 dias antes das Eleições 2020.
Nesses casos, também vai ser necessária a justificativa de ausência. Os eleitores terão que apresentar um documento comprobatório, como atestado ou declaração médica.