Os contribuintes da Previdência Social têm direito de deixar uma pensão por morte aos seus dependentes. Esse benefício do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é pago mensalmente às pessoas dependentes do segurado falecido ou que teve óbito declarado judicialmente, como nos casos de desaparecimento.
As regras valem tanto para os segurados que estavam aposentados ou não no momento do falecimento. Essa pensão funciona como uma substituição do valor que o finado segurado costumava receber como aposentadoria ou salário.
Quem tem direito ao benefício?
As pessoas que têm direito à pensão por morte são aquelas consideradas economicamente dependentes do falecido segurado. A lei do Regime Geral de Previdência Social divide os dependentes em três classes, segundo fatores específicos.
Mas, de modo geral, para o recebimento do benefício são considerados dependentes (nessa ordem de exclusão obrigatória):
- Filhos (enteados ou menor tutelado) até os 21 anos de idade ou pensão vitalícia nos casos de invalidez ou deficiência;
- Para companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou judicialmente separado que costumava receber uma pensão alimentícia;
- Caso não haja filhos ou companheiro (a), os pais do segurado devem receber o benefício desde que comprovem a dependência financeira;
- Se o segurado não tiver filhos, companheiro (a) e os pais não estejam mais vivos, os irmãos podem ter acesso a pensão por morte desde que comprovem a dependência econômica do segurado falecido. Para esses, a pensão será paga até os 21 anos, com exceção dos casos de invalidez ou deficiência
Na circunstância do segurado falecido ter mais de um dependente (pensionista), o valor da pensão por morte, obrigatoriamente, deve ser dividido entre todos em partes iguais ou por cotas. Se algum dos pensionistas deixa de ser dependente, o valor volta a ser dividido de formal igual para os demais dependentes até que reste apenas um ou nenhum dependente.
Requisitos para recebimento da pensão por morte
Caso os dependentes sejam aposentados no período em que o segurado faleceu, eles podem receber a pensão por morte. Contudo, os que não eram têm que se encaixar na qualidade de segurados na data da morte ou estar dentro do prazo que possa garantir a condição de segurado, mesmo que não contribuam com a previdência.
Esse prazo é chamado de “período de graça” e pode variar de três meses a três anos, dependendo do tipo de segurado, tempo de contribuição e se ele foi demitido. Na hipótese de um trabalhador ter mais de dez anos de contribuição ao INSS e ser demitido do local de trabalho, mesmo que não pague o seguro, ele tem cobertura previdenciária por três anos.
Qual o valor da pensão por morte?
O valor da pensão vai depender da situação do segurado no tempo da sua morte. Os cálculos são feitos com base nos valores que o segurado falecido recebia de aposentadoria ou no valor que ele receberia caso fosse inválido ou se aposentasse por invalidez.
Segundo o INSS, a pensão por morte não pode ser um valor inferior a um salário mínimo (R$ 1.045) nem maior do que o teto previdenciário (R$ 6.101,06). O período de duração do acesso ao benefício vai depender da idade e do tipo de beneficiário.
Para os segurados que eram aposentados, o cálculo é de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Aos trabalhadores não aposentados, o valor é computado a partir de quanto seria a aposentadoria por incapacidade, ao resultado é aplicado a mesma regra dos aposentados, ou seja, 50% deste valor mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
Para o caso dos segurados que morreram por causa de um acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, os pensionistas recebem a parcela de 100% da média salarial do trabalhador.
A lei determina que o benefício deveria ser pago em até 45 dias depois do pedido ser feito, mas por conta da falta de servidores e da sobrecarga nos atendimentos do INSS, esse prezo não tem sido cumprido.
Como requerer a pensão por morte?
O benefício pode ser requerido pelo telefone 135 e pelo site ou aplicativo Meu INSS. Não existe prazo limite para fazer o requerimento da pensão por morte. O dependente pode fazer o pedido do benefício a qualquer momento.
Porém, dependendo da data em que o pedido for efetuado, a data de início do recebimento dele pode variar dependendo da data do óbito do assegurado. Vale ressaltar que isso não vai atrapalhar no recebimento do benefício em si, somente nos valores retroativos.
Os documentos necessários para fazer o pedido da pensão por morte são:
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
- Para os casos em que a morte aconteceu por acidente de trabalho, deve ser apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Documentos que comprovem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros;
- Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que faleceu, como RG Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ou outro documento que comprove a relação com o INSS;
- Se o benefício for pedido por meio de um representante ou procurador, é necessário apresentar uma procuração ou termo de representação legal, além de documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.