Em todo o Brasil, cerca de 147,9 milhões de pessoas estarão aptas a escolher os próximos prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros. As Eleições 2020, em razão da pandemia ocasionada pela COVID-19, ficaram remarcadas para os dias 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro de 2020 (quando houver segundo turno nas cidades com mais de 200 mil eleitores).
Acompanhe a matéria completa logo abaixo e confira as regras atualizadas para as votações desse ano. Não se esqueça de conferir outros conteúdos de nosso site. Veiculamos as principais notícias nacionais e internacionais para que você se mantenha constantemente informado!
Regras definidas para as Eleições 2020
Vale destacar, de início, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou o voto por meio do aplicativo e-Título. A plataforma está disponível para sistemas Android e iOS.
Dessa maneira, os cidadãos poderão utilizar o celular como alternativa ao título de eleitor e/ou documento de identidade. Essa opção, no entanto, só será permitida para os eleitores que fizeram cadastro biométrico.
Veja outras regras para as Eleições de 2020:
- Máscara de proteção e distanciamento social: para evitar contágio do novo coronavírus, será obrigatório o uso de máscara. Quem comparecer ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser barrado logo na entrada;
- Álcool gel: os eleitores vão ter que passar álcool em gel nas mãos (antes e depois de votar);
- Horário estendido: as votações vão ocorrer das 7h às 17h, com horário preferencial de 7h às 10h para os que possuírem idade superior a 60 anos;
- Caneta pessoal: o TSE recomendou que os eleitores levem suas próprias canetas para assinar o caderno de votações;
- Manifestação silenciosa: durante o dia das votações (primeiro e segundo turno), estão permitidas manifestações individuais e silenciosas, como uso de camisetas, bandeiras, broches e adesivos;
- Aglomeração de apoiadores: o TSE proibiu a aglomeração de apoiadores (pessoas com roupas padronizadas). A medida vale até o fim do horário de votações;
- Prisão: a partir de terça-feira (10/11), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. Essa regra, no entanto, deixará de valer para flagrantes delitos, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto;
- Ações que vão ser consideradas criminosas no dia das votações: uso de alto-falantes e amplificadores de som, promoção de comício ou carreata, publicação de novos conteúdos, agrupamento de eleitores ou boca de urna, divulgação de qualquer propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, além de novos impulsionamentos de conteúdos nas aplicações de internet.