O Projeto de Lei 3267/19 foi aprovado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto prevê que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tenha 10 anos de validade. A confirmação da novidade foi dada numa live realizada nas redes sociais junto com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, autor do projeto.
A nova lei, que entrará em vigor daqui seis meses, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo Bolsonaro, “a intenção nossa é desburocratizar e facilitar a vida do motorista”. Atualmente, o prazo é de apenas cinco anos. Sendo assim, depois desse período é necessário fazer a renovação da carteira.
O que mudou na lei
O PL, criado pelo Poder Executivo, aumenta a validade da CNH para condutores de até 50 anos de idade. Ou seja, os motoristas acima deste limite de idade continuarão precisando renovar a licença a cada cinco anos. Também houve mudança para os idosos. Antes, quem tinha a partir de 65 anos deveria refazer os exames para a renovação a cada três anos. Agora, essa regra passa a valer para quem tem 70 anos de idade ou mais.
Já os profissionais que trabalham em atividades remuneradas em veículo, como motoristas de ônibus, seguem a regra geral. Mas nem tudo foi aprovado no texto original. O projeto previa que motociclistas só poderiam circular entre outros veículos apenas em trânsito parado ou lento. No entanto, esta parte foi vetada.
Além disso, a nova lei também mudou a questão de pontuação da CNH. Atualmente, um cidadão tem sua licença suspensa ao atingir 20 pontos. Já a nova norma define que o motorista será impedido de conduzir veículos em caso de ter:
- 20 pontos e cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos e cometido uma infração gravíssima; e
- 40 pontos e cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Já motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas podem ser suspensos ao atingirem 40 pontos. Nesse caso, não irá importar o nível da infração. Por fim, o projeto prevê a apreensão da CNH se o condutor estiver em velocidade 50% superior à permitida na via. Dessa pessoa será retirado o direito de dirigir.