Mais de 82 mil de brasileiros tiveram o auxílio emergencial negado e entraram com pedidos de contestação. Segundo o Ministério da Cidadania, quem se sentiu prejudicado pelo fato de ter o auxílio recusado deve fazer os pedidos de revisões.
A contestação pode ser feita diretamente no app do Auxílio Emergencial, por meio do preenchimento de um formulário. Esse nova solicitação de revisão precisa conter a correção nas informações enviadas anteriormente e que, possivelmente, fizeram o benefício ser negado.
Após preencher essas informações, a DataPrev fará novamente a análise do pedido, cuja resposta poderá sair em até 40 dias. Contudo, após a análise, mesmo que seja identificado que a negação ocorreu de forma injusta, o cidadão só irá receber as novas parcelas de R$ 300 — mesmo se contestação ainda foi referente às parcelas de R$ 600.
Segundo o Ministério, mais de 5,7 milhões de brasileiros, que foram beneficiados com o auxílio emergencial de R$ 600, não continuarão a receber as novas parcelas de R$ 300. Mas as contestações de extensão do auxílio só serão analisadas após os antigos pedidos de revisão (de R$ 600) serem avaliados.
Como contestar auxílio emergencial negado
Dentro do aplicativo do Auxílio Emergencial, clique na opção “contestar essa informação” e faça sua solicitação.
Vale a pena conferir a lista de novas regras do auxílio emergencial que fizeram com que muita gente tivesse o benefício recursado, são elas:
- Cidadão menor de 18 anos, salvo o caso de mães solo;
- Cidadão que veio a óbito;
- Pessoa com vínculo ao RPPS-RAIS;
- Pessoa com vínculo ao RPPS-Mandato Eletivo;
- Declarante, ou dependente, de imposto de renda 2019;
- Cidadão com membro da família já contemplado PBF;
- Cidadão com membro da família já contemplado NPBF;
- Presos em regime fechado;
- Requerente vinculado ao Ministério da Defesa;
- Brasileiros que residem no exterior;
Os jovens que fizeram mais de 18 anos após a solicitação do auxílio emergencial podem entrar em um site da DataPrev para contestar o auxílio negado.
Servidores públicos que tenham perdido o vínculo e desempregados que não estão mais recebendo o seguro-desemprego podem fazer o mesmo.
Também é possível contestar auxílio emergencial negado, recorrendo pela Defensoria Pública da União (DPU).