Foi anunciado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que, em outubro de 2020, começarão os trabalhos de revisão do auxílio emergencial. A ideia é que o órgão consiga identificar e remover as pessoas que não possuem o direito ao dinheiro.
Não obstante, também está na mira do TCU as pessoas que cometeram algum tipo de fraude no momento de pedir as parcelas. Segundo o último levantamento realizado, mais de R$ 42 bilhões foram pagos de forma indevida, sendo grande parte por quem, de alguma maneira, fraudou o sistema. É válido ressaltar que as análises dos pedidos são feitas pela Dataprev.
Para se ter ideia sobre o impacto das fraudes no orçamento do governo, um mês de auxílio emergencial custa aproximadamente R$ 51 bilhões aos cofres públicos. Ou seja, as irregularidades possuem um grande peso.
A revisão do auxílio emergencial só vai começar em outubro, pois o Ministério da Cidadania atrasou a entrega dos dados ao TCU. Teoricamente, era para o processo ter começado em setembro de 2020.
Outro ponto que é bom ressaltar é que, segundo o Governo Federal, não haverá uma nova prorrogação do auxílio emergencial. O presidente Jair Bolsonaro fez uma declaração sobre o assunto. “Eu sei que os R$ 600 é pouco para quem recebe, mas é muito para o Brasil. Tem que ter responsabilidade para usar a caneta BIC. Não dá para ficar muito tempo mais com esse auxílio porque o endividamento nosso é monstruoso,” afirmou.
Pessoas que não têm mais direito de receber o auxílio emergencial
O governo acrescentou mais restrições ao auxílio emergencial. Além do que já havia sido estabelecido, não poderá obter o auxílio emergencial as seguintes pessoas:
- Quem é menor de 18 anos (exceto mães);
- Conseguiu emprego durante os pagamentos do auxílio emergencial;
- Preso em regime fechado;
- Mora no exterior;
- Quem, até 31 de dezembro de 2021, tinha bens de qualquer natureza em valores superiores a R$ 300 mil;
- Se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019;
- Pessoa que ganhe mais de meio salário mínimo e a renda da família seja maior que três salários;
- Recebeu algum tipo de benefício, exceto Bolsa Família (previdência, seguro-desemprego, entre outros);
- Quem faleceu durante os pagamentos (descendentes não receberão as parcelas).