O salário-maternidade para MEI é um direito assegurado a Microemprendedora Individual de acordo com as leis trabalhistas. Dessa forma, todas as mulheres enquadradas como MEI podem acessar esse benefício.
O órgão responsável por repassar os valores do salário-maternidade às microempreendedoras na época do parto é a Previdência Social, por meio da Caixa Econômica Federal. O auxílio assegura financeiramente as mulheres durante o período em que se dedicam aos filhos recém-nascidos.
Para requerer o benefício, a segurada deve fazer um requerimento, da mesma forma que os outros auxílios do INSS, pela Central de Atendimento 135. Outra alternativa é o site e aplicativo Meu INSS. Mas é importante destacar: a mulher que atua como MEI e que pretende usufruir do auxílio-maternidade precisa cumprir alguns requisitos.
Requisitos do auxílio-maternidade da MEI
Para que uma pessoa tenha acesso ao MEI salário-maternidade, é necessário estar com as contribuições do INSS em dia.
Ou seja, a requerente precisa ter cumprido pelo menos 10 meses de contribuição, com a duração de 10 dias. Por meio do pagamento, durante 120 dias, do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em dia, que é a guia mensal de imposto que os microempreendedores devem pagar.
Isso significa que nos casos em que a mulher já estava grávida no período em que abriu seu Certificado Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ela não poderá obter o benefício, por não ter cumprido o período de contribuição necessário.
Embora, o salário-maternidade para MEI seja originalmente destinado a mulheres prestes a dar a luz, o benefício abrange outras situações. Podem solicitar o benefício mulheres e homens em processo de adoção, mulheres que passaram por aborto não criminoso, homens (quando a mulher vier a falecer no parto) e mulheres em período próximo ao parto.
Como solicitar o salário-maternidade para MEI
O prazo para realizar a solicitação do auxílio-maternidade é de até 28 dias antes do parto, ou até 92 dias depois do nascimento da criança. Desse modo, o salário-maternidade para MEI será pago pelo INSS no prazo de 120 dias. O valor recebido vai depender dos valores e do tempo de contribuição.
O requerimento do benefício, como dito anteriormente, deve ser feito pela Central de Atendimento 135 ou pelo site ou aplicativo Meu INSS. Caso a segurada use a plataforma, ela precisa selecionar a opção “Requerimento de Salário Maternidade”.
Os documentos para efetuar o pedido do salário são: RG, CPF, Carteira de Trabalho, Carnês e Comprovantes de recolhimento do INSS. Atenção, nos casos de nascimento ou aborto, é preciso apresentar a certidão de nascimento ou natimorto, nos casos de adoção, o documento exigido é a certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Durante o período de afastamento, a segurada precisa continuar pagando o DAS, que vai incluir apenas impostos devidos como o ICMS e o ISS. Logo, os meses em que o benefício foi recebido, o INSS não será cobrado. As guias devem ser geradas no Portal do Empreendedor.