O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado no Brasil para que os autônomos tivessem uma maneira de se legalizar com uma carga tributária reduzida. Desde 2008, trabalhadores informais podem se cadastrar como MEI, se faturarem no máximo 81 mil reais por ano e não tiverem participação em outras empresas. Os empreendedores podem, inclusive, contratar um funcionário (desde que receba o salário mínimo ou piso da categoria). Mas quem é MEI se aposenta?
MEI se aposenta?
Os microempreendedores individuais têm direito a benefícios do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, mas regras específicas são seguidas na aposentadoria desses profissionais.
Mensalmente, os empresários pagam recolhimentos para o seguro, com alíquota de 5% do salário mínimo (R$ 57,25 para prestadores de serviço e R$ 58,25 para comércios e indústrias). Um valor menor que o de contribuintes em outras condições, o que faz com as regras sejam diferentes para o trabalhador MEI se aposente.
Ainda existe a opção de fazer um complemento previdenciário para quem é microempreendedor individual. Pagando 15% sobre o valor do salário-mínimo ou do salário estipulado pelo MEI – com base no teto do INSS, que em 2020 é de R$ 6.101,06 -, o trabalhador garante uma aposentadoria maior. Porém, a maioria dos MEI paga apenas a taxa de 5% do valor salário mínimo.
Como se aposentar sendo MEI?
A aposentadoria para o microempreendedor individual é dada por idade ou por invalidez. Após a Reforma da Previdência de 2019, feita pelo Governo de Jair Bolsonaro, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir para a categoria.
Mas, se o empresário optar pelo pagamento complementar pelo período necessário, ele pode ter sua aposentadoria por tempo de serviço. O valor da aposentadoria para microempreendedores é de um salário mínimo.
Homens com mais de 65 anos de idade e 20 de contribuição, e mulheres com mais de 62 anos e 15 anos de contribuição que são microempreendedores podem se aposentar por idade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em casos de incapacitação por doença ou acidente decorrente de atividade laboratorial, o MEI pode requerer ao Instituto a aposentadoria por invalidez, mas atenção aos requisitos:
- Carência mínima no período de um ano (12 meses);
- Ser contribuinte do INSS (os MEIs são) no momento em que adquirir a doença;
- Ter incapacidade comprovada por laudo médico pericial.
Em casos de não recuperação a aposentadoria por invalidez pode durar a vida toda, mas se o profissional se curar o benefício é cancelado. A aposentadoria por invalidez só é dada para trabalhadores que comprovarem com laudo que o motivo da incapacidade é relacionado ao trabalho, como em acidentes ou doenças laborais.