Um Projeto de Lei (PL nº 690/20) está em andamento conclusivo na Câmera dos Deputados com a intenção de criar no Bolsa Família um benefício provisório, variável e emergencial, ligado ao período de pandemias e outras precauções. As pessoas que se beneficiam do programa poderão receber acréscimos financeiros a partir de janeiro de 2021.
A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) é a autora da proposta junto a seis outros parlamentares [Alice Portugal (PCdoB-BA), Renildo Calheiros (PCdoB-PE), Henrique Fontana (PT-RS), Orlando Silva (PCdoB-SP), Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Wolney Queiroz (PDT-PE)].
A proposta será analisada pelas comissões da Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com os autores do projeto, “essas medidas visam combater a redução da renda familiar que necessariamente acompanha o processo de emergência em saúde pública”. E também salientam que “os benefícios propostos não são, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), despesa obrigatória de caráter continuado, porque não há obrigação legal de execução por um período superior a dois exercícios”.
Valores adicionais ao Bolsa Família
Para quem tem filhos com atividades escolares suspensas, o projeto pretende conceder uma parcela mensal de R$ 60 (ou fração) por criança ou adolescente. No caso dos estudantes em tempo integral, o valor seria dobrado.
A segunda sugestão é uma parcela de R$ 100 por família para quem tem pessoas que fazem parte do grupo de risco da COVID-19. Elas devem ser orientadas a permanecer em isolamento domiciliar sob tal respaldo financeiro.
Por fim, para quem foi infectado e hospitalizado, o governo deveria pagar um valor de R$ 200 durante o tratamento da doença. A pessoa hospitalizada deverá receber a quantia, por meio de seus dependentes ou responsáveis, para ajudar no processo de recuperação.
Informações importantes
O acesso ao programa será concedido em até 30 dias a todas as famílias cadastradas que se encaixem nos critérios de renda do Bolsa Família.
A parcela do benefício para a superação da extrema pobreza tem a intenção de amparar aqueles que tenham soma da renda familiar mensal e das parcelas temporárias com resultado igual ou inferior a R$ 89 por pessoa (per capita).
Os órgãos e gestores do programa se dedicarão para agilizar a atualização dos cadastros das famílias, para que possíveis variações negativas de renda sejam identificadas.