Autoescola pode deixar de ser obrigatória para CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A medida consta no Projeto de Lei 4474/20, cujo texto já está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto de lei é o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Segundo ele, a intenção é deixar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso”. Além disso, “o projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explicou o deputado.
Existe, ainda, um projeto de lei (PL 3781/19) que prevê a formação em autoescola optativa para os candidatos a motorista. Além deles, outros 200 outros projetos preveem a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Autoescola pode deixar de ser obrigatória: o que muda?
O texto do PL informa que, no caso das provas escritas, que avalia o conhecimento teórico do candidato quanto a legislação de trânsito e primeiros socorros, o material de estudo deverá ser fornecido de forma gratuita pelo órgãos de trânsito.
Quanto ao exame prático, as aulas poderão ser feitas por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito. Contudo, para que isso aconteça, o instrutor deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos. Além de atender os seguintes critérios:
- Não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou
- Ter processo em andamento contra si para essas penalidades; e
- Não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.
Além disso, o veículo utilizado pelo instrutor deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Bolsonaro sanciona lei que prevê CNH com validade de 10 anos
O presidente Bolsonaro (sem partido) informou durante live em uma rede social, junto com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas (autor do projeto), que sancionou o texto da lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “A intenção nossa é desburocratizar e facilitar a vida do motorista”, disse o presidente.
O texto só entrará em vigor por completo em seis meses (180 dias). O Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, altera o Código de Trânsito Brasileiro e a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. A renovação a cada três anos, atualmente exigida para quem tem 65 anos ou mais, passa a valer para condutores de 70 anos de idade ou mais.
Os profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.