O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu, de março a setembro deste ano, durante a pandemia do novo coronavírus, 2,517 milhões de solicitações para antecipação do auxílio-doença. Deste total, 42% dos pedidos foram negados e pouco mais de 1 milhão foram concedidos.
Na comparação com o mesmo período do ano passado, o INSS recebeu o total de 2,097 milhões de pedidos definitivos e concedeu mais da mais da metade, equivalente a 1,265 milhão.
Especialistas apontam que as respostas negativas aconteceram, em sua grande maioria, por receio de fraude e golpe. Isso porque o processo está sendo realizado remotamente com base apenas em análise documental e sem a perícia presencial.
Antecipação do auxílio-doença
Em razão da pandemia do novo coronavírus, e do atendimento presencial nas agências do INSS terem sido suspensos, os pedidos de antecipação do auxílio-doença foram regulamentados por meio da portaria 9.381/2020, publicada no Diário Oficial da União. Ela vale enquanto durar a pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Com objetivo de evitar aglomerações nas agências do INSS, os trabalhadores podem solicitar o auxílio-doença apenas apresentando o atestado médico. Com isso, não é necessária perícia médica presencial. O documento pode ser fotografado e enviado por meio do Portal Meu INSS ou pelo aplicativo.
A perícia está sendo realizada de forma eletrônica, com o médico perito federal analisando a validade do atestado e definindo a liberação do auxílio. Segundo o INSS, todo o processo pode ser feito pela internet, sem a necessidade de deslocamento até uma agência do órgão.
Os beneficiados pelo auxílio-doença irão receber um salário mínimo por mês antecipado por até 90 dias ou até a realização de perícia médica federal. Posteriormente, o valor será descontado quando o benefício for liberado.
Antecipação do auxílio-doença continuará em vigor
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a antecipação do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) continuará em vigor para todas as localidades do país.
O segurado, no momento da solicitação, poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou optar pela antecipação.
O segurado que optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo INSS, para agendamento da perícia médica. O objetivo é conceder, definitivamente, o benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que um salário minimo.
Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos seus requisitos.