Com objetivo de evitar demissões em massa durante a pandemia da COVID-19, o governo federal autorizou modificações nos contratos de trabalho. Dentre as alterações, está a redução da jornada de trabalho e dos salários dos trabalhados. Com isso, o décimo terceiro poderá ser reduzido, mas o Governo defende pagamento integral de 13º.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda não mencionou uma garantia para o 13º salário. Desta forma, o benefício pode estar sujeito a cortes, a depender da modificação feita em contrato.
O cálculo do benefício é feito com base no salário integral, divido pelo meses que foram trabalhados. Sendo assim, os trabalhadores que tiveram os salários reduzidos podem receber menos também no décimo terceiro salário.
O governo divulgou que foram realizados 10,2 milhões de acordos de redução de jornada e salário neste ano.
Governo defende pagamento integral de 13º salário
O Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial do Trabalho e Previdência à Procuradoria-Geral da Fazenda, do governo federal defende pagamento integral de 13º salário aos empregados. A intenção da pasta é manter o valor do salário anterior à redução.
Segundo a secretaria, existe o perigo do empregador criar “alternativas” de que o 13º salário seja a média do recebido no ano. Assim, o valor real que os empregados teriam direito será afetado.
A lei que criou os programas emergenciais não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária. Dessa forma, ela não abrange o 13º salário.
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Lançado pelo governo federal para conter o desemprego, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda possibilitou que empregadores reduzissem as jornadas de trabalho de seus empregados inicialmente por até seis meses, mas foi prorrogado até o final de 2020.
No Brasil, mais de 16 milhões de trabalhadores fizeram acordos para diminuição dos períodos de trabalho durante a pandemia da COVID-19. Mais de 40% tiveram seus contratos suspensos, e mais da metade suas jornadas reduzidas. O comércio e a indústria foram os setores que mais optaram pelas medidas.
A 1ª parcela do BEm será paga em até 30 dias, a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual (desde que o empregador cumpra o prazo de 10 dias para comunicação ao Ministério da Economia). Além disso, o programa prevê que o trabalhador permaneça empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar.