Nesta quarta-feira (14/10), o presidente Jair Bolsonaro anunciou que irá prorrogar a MP que corta salários e jornada de trabalho. Agora, as empresas poderão diminuir as horas de serviço dos trabalhadores e consequentemente seus salários até o final de 2020.
Segundo o governo federal, a publicação deve sair ainda na edição do dia 14 de outubro de 2020 do Diário Oficial da União. Com isso, a Medida Provisória (MP) 936 ficará em vigor pelo total de oito meses. Vale ressaltar que sua validade máxima prevista é o mês de dezembro, não sendo possível que haja uma nova prorrogação para 2021.
De acordo com do Ministério da Economia, a MP atingiu 9,7 milhões de trabalhadores e beneficiou 1,4 milhão de empregadores em todo o Brasil. Além disso, 18,4 milhões de acordos fossem feitos até a sua última prorrogação. Inicialmente, a medida duraria apenas 90 dias, mas houve permissão do Congresso para possíveis prorrogações.
A Assessoria de Comunicação Social da Presidência emitiu uma nota sobre a decisão de Bolsonaro. “Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos”, informou.
Guedes havia anunciado a prorrogação
No dia 30 de setembro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia dito que o governo iria prorrogar a MP. Na época, Guedes defendeu a MP e justificou que o custo-benefício do programa foi bom. “Foi um programa extraordinariamente bem sucedido, tanto que estamos prorrogando por mais dois meses”, afirmou o ministro.
O que é a MP 936
A Medida Provisória (MP) 936 foi criada com o objetivo de se reduzir os impactos provocados pelo novo coronavírus nas empresas, fazendo parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
O empregador possui duas opções: a primeira é suspender os contratos dos funcionários e a segunda é reduzir os salários de forma proporcional à redução da jornada de trabalho.
Em contrapartida, há uma garantia de estabilidade para o empregado. Se a redução ou suspensão durar três meses, o trabalhador terá seu emprego garantido por pelo menos mais três meses. A União é a responsável por pagar toda ou parte da remuneração que foi cortada, respeitando o teto do seguro-desemprego.