Conforme o novo calendário, divulgado pela Caixa Econômica Federal, as novas quatro parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial já começaram a ser pagas. Como de praxe, os primeiros beneficiários a receber são os do Bolsa Família, seguidos por escalonamento feito a partir dos meses de nascimento dos beneficiários.
Mas nem todos os cadastrados que receberam alguma das parcelas (ou todas) de R$ 600 irão receber o auxílio emergencial nessa nova fase. Além do critério de mês inicial (quando o beneficiário começou a receber o auxílio que será pago só até o dia 31 de dezembro de 2020), a Caixa Econômica Federal adotou critérios de exclusão de beneficiários. São eles:
- Trabalhador que iniciou um novo vínculo CLT no período de recebimento do auxílio emergencial de R$ 600;
- Cidadão que começou a receber algum auxílio previdenciário (aposentadoria e auxílio-doença, por exemplo) ou assistencial, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda do governo federal (o Bolsa Família não se encaixa no critério);
- Brasileiros que tenham renda familiar acima de meio salário (R$ 522,50) ou renda familiar total de três salários mínimos (R$ 3.135);
- Diferente do antigo critério que estabelecia que cidadãos declarantes do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2018 não podiam se cadastrar, agora quem declarou — ou foi dependente de declarante — em 2019 está fora do auxílio emergencial;
- Pessoas que tenham posse ou propriedade de bens ou direitos em um valor acima de R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019;
- Cidadãos que tenham rendimento (isentos, tributáveis e não tributados na fonte) acima de R$ 40 mil reais em 2019;
- Menores de 18 anos (salvo mães adolescentes);
- Cidadãos brasileiros residentes no exterior;
- Pessoas que foram presas em regime fechado;
- Cidadãos com certidão de Óbito cadastrada na base de dados do governo federal.
Tive o auxílio negado e não me encaixo nesses critérios, como contestar?
No dia 2 de outubro, o Ministério da Cidadania informou que quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 negado pode entrar com um pedido de contestação. Entretanto, mesmo que ganhe o processo, o cidadão só receberá as novas parcelas de R$ 300. Neste momento, 287 mil brasileiros aguardam a análise e a reanálise no pedido de auxílio.
Para se opor a decisão, o cidadão deve fazer um pedido para um novo cadastro para verificação das informações. Depois de preenchido, esse novo cadastro precisa das informações corretas para que o benefício não seja negado novamente. A DataPrev, empresa responsável pelo aplicativo Caixa Tem, fará novamente a análise do pedido. A resposta vai levar no mínimo três meses.