Os trabalhadores brasileiros que se tornaram temporariamente incapazes, por conta de doença ou acidente de trabalho, têm direito de receber o auxílio-doença do INSS. Desde o início da pandemia, o órgão optou por conceder o seguro sem que o usuário precisasse fazer uma perícia médica presencial. A medida, antes definida até 30 de setembro, foi estendida até o final do mês de outubro.
Em portaria publicada pelo Ministério da Economia, foi explicado que a determinação foi tomada para que no atual período de abertura gradual das perícias houvesse mais segurança para o usuário. Portanto, o trabalhador pode escolher entre fazer a solicitação via aplicativo do INSS e antecipar o benefício, ou fazer o agendamento da perícia médica presencial para que este seja definitivo.
Auxílio-doença: como fazer o requerimento?
Os beneficiários que optarem pela antecipação deverão instalar o aplicativo Meu INSS — disponível para Android e IOS — e enviar, através dele, o atestado médico que comprove o acidente ou a doença que os impossibilitou de trabalhar. Além disso, são solicitados nome completo, CPF, nome da mãe, data de nascimento e dados da empresa onde o solicitante está empregado.
Todos os documentos precisam estar legíveis e sem rasuras. É importante que o usuário garanta a assinatura do médico responsável no atestado, que tem que especificar a doença ou trauma ocorrido, com a classificação CID, e conter o número de dias de repouso previsto pelo médico. A antecipação só pode ser requerida após 15 dias de afastamento do trabalhador da empresa.
Após análise de requisitos, o seguro será antecipado para o trabalhador, que deverá levar o número do benefício obtido no aplicativo até uma agência bancária para o saque. Vale ressaltar que após a normalização das atividades do instituto, o segurado deverá ir até uma unidade do INSS fazer a perícia médica para a concessão definitiva do auxílio ou, se o trabalhador tiver direito a receber mais de um salário mínimo, o pagamento da diferença de valores. Dúvidas podem ser sanadas pelo aplicativo, pela central telefônica 135 ou pelo site do INSS.
Atraso nos pagamentos
O INSS também divulgou que para os beneficiários que estão com parcelas em atraso, os valores em débito serão pagos até o final do mês de outubro. A informação vale para os contribuintes que tiveram a antecipação aprovada do auxílio-doença até o dia 2 de julho deste ano, desde que o auxílio não tivesse prorrogação. A data para o pagamento ainda não foi divulgada.