Na última terça-feira (02/06), o Senado Federal aprovou a suspensão de reajustes nos valores de diversos produtos ligados à área da saúde. O PL 1.542/2020, elaborado pelo parlamentar Eduardo Braga (MDB-AM), prevê o temporário congelamento dos preços de medicamentos e planos de saúde, com o objetivo de amenizar os impactos econômicos ocasionados pela pandemia.
Os novos prazos somente começam a valer depois que a proposta se transforme em lei. Para que isso aconteça, ela precisa passar pelos deputados e por Jair Bolsonaro.
Lembrando que, no fim de março, o governo já tinha declarado a interrupção de ajustes nos valores de medicamentos por 60 dias. A medida deveria entrar em vigor no dia 1º de abril.
Congelamento dos preços
De acordo com o texto do PL, os preços de medicamentos ficam sem reajustes por 60 dias e o de planos de saúde ao longo de 120 dias. Vários senadores, conforme a Agência Brasil, demonstraram indignação pelo aumento de preços nos setores da saúde.
“Temos vários setores no Brasil fazendo um esforço grande para dar sua contribuição nessa pandemia. E não é justo que tenhamos aumento de plano de saúde e de medicamento quando estamos com o mundo em recessão”, disse Eliziane Gama (Cidadania-MA).
A proposta do congelamento dos preços, por sua vez, também determina que a Agência Nacional de Saúde (ANS) deverá manter “equilíbrio econômico e financeiro” após o fim da suspensão.
Outros projetos em pauta
Além do congelamento dos preços, o Senado Federal também avaliou outros projetos ligados ao momento de calamidade pública. Os parlamentares, na sessão plenária da última terça-feira (02/06), analisaram o PL que regulamenta a doações de refeições excedentes.
“Nos últimos anos, o Brasil vem experimentando uma crise que deprime o setor produtivo. (…) Não bastasse o elevado custo em vidas humanas, a pandemia provocada pelo novo coronavírus agrava essa crise econômica e social, com reflexos negativos no combate à fome nas esferas federal, estadual e municipal”, justificou o senador Fernando Collor, que elaborou o projeto de lei nº 1.194/2020.
As doações, de acordo com o texto, podem ser feitas diretamente ou em colaboração com o poder público. Também é possível realizar o procedimento por meio de entidades beneficentes de assistência social.