Já está valendo o desconto de 100% do valor da conta de luz. Consumidores de baixa renda e que fazem parte do Tarifa Social de Energia Elétrica receberão subsídio integral por parte do governo federal entre abril e junho. Milhões de pessoas no país serão beneficiadas.
Vale ressaltar que a União arcará apenas contas de até 220kWh/mês. O desconto aparecerá automaticamente na fatura do mês. Se os gastos forem cima do limite, o valor excedente deverá ser pago pelo consumidor.
É válido ressaltar que as contas continuarão chegando na casa das pessoas e que não chegarão zeradas. Isso ocorre porque alguns tributos como COFINS e a taxa de iluminação pública não fazem parte de impostos da União e por isso, deverão ser pagos. Vale ressaltar que se houver atrasos de contas anteriores, também estará contabilizado e não será pago pelo governo federal.
A medida foi tomada como formar de preservar a renda das pessoas mais vulneráveis economicamente durante a pandemia do novo coronavírus. Outra atitude tomada pelo governo foi o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00. No momento, foi iniciado o pagamento da segunda parcela. Ao todo, estão previstas três.
Como se cadastrar no Tarifa Social
Se você não faz parte do Tarifa Social, é possível se inscrever e pedir o benefício. Mesmo que a pessoa peça com atraso, no futuro, as contas terão um crédito nas faturas seguintes (relativas aos meses do subsídio integral).
Para ter direito ao Tarifa Social, o interessado deve se cadastrar no CadÚnico do governo federal. Além disso, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Quilombolas e indígenas inscritos no CadÚnico;
- Usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS;
- Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal e que tenha renda familiar, por pessoa, menor ou igual a R$ 522,50 mensais;
- Pessoa que tenha doença que necessite que haja aparelho ligado à rede elétrica, sendo que a família esteja inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal.
Para se cadastrar são necessários os seguintes documentos:
- RG e CPF do titular do benefício;
- NIS (Número de Identificação Social), Código Familiar no Cadastro Único ou o número do Benefício do BPC;
- Relatório médico para portadores de doença que precisam de aparelhos;
- Estar com conta de energia em dia.