Nesta terça-feira (19/05), o Senado Federal aprovou, em sessão remota, um Projeto de Lei (PL n° 1179/2020) que prevê que inquilinos não possam ser despejados durante a pandemia do novo coronavírus. Para passar a valer como lei, o projeto precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o documento, a partir do dia 20 de março de 2020 (data em que foi declarado que o país se encontrava em estado de calamidade) até o dia 30 de outubro, está proibido que decisões liminares da justiça autorizem o despejo.
Porém, o despejo continua possível se o proprietário precisar utilizar o imóvel para morar ou para algum membro da família. Locações de lazer, contratos no fim ou obras aprovadas pela administração pública também estão inclusas nas opções de despejo, mesmo com o PL.
É válido ressaltar que a ação de despejo ocorre quando o proprietário do imóvel alega que o inquilino não tenha cumprido o acordo assinado. Geralmente, as ações de despejo ocorrem por falta de pagamento de aluguel. Foi pensando principalmente nessas pessoas que o PL foi feito.
Dentro do projeto ainda está previsto a prorrogação do mandato do síndico até o final de outubro em caso de condomínios. O síndico poderá proibir festas e até mesmo criar regras sobre a utilização de áreas de convivência do condomínio.
O projeto também congela prazos para contagem de tempo de usucapião e prazos de processos familiares relacionados a sucessão, partilha e inventários.
Motoristas de aplicativo ganharão mais
O PL abrange os motoristas de transporte por aplicativo e de delivery. Neste caso, as empresas deverão reduzir em 15% a taxa de retenção que é cobrada do motorista ou entregador no valor final da corrida. O texto prevê que as empresas não poderão aumentar os preços das viagens para cobrir as perdas.
Outros pontos do projeto
O projeto ainda trata da compra de produtos alimentícios como alimentos e remédios feitas via internet, regula assembleias online, tanto para empresas, quanto para condomínios e ainda coloca em prática Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que havia sido aprovada em 2018.