Na madrugada da última quinta-feira (14/05), o presidente Jair Bolsonaro publicou uma medida provisória que pode isentar agentes públicos sobre erros ou negligências em ações de combate à COVID-19. A MP 966/2020, disponível no Diário Oficial da União, destaca que os profissionais somente devem ser responsabilizados no caso de omissão intencional, culpa grave, imprudência, imperícia e “erro grosseiro” nas práticas de enfrentamento.
De acordo com a proposta, os agentes públicos também seriam punidos nos casos de conluio. Essa prática corresponde à combinação ou cumplicidade de mais de uma pessoa para promover um ato criminoso. Entretanto, conforme o texto da MP, “a causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização”.
Mais sobre a MP 966/2020 e as práticas dos agentes públicos
A proposta ainda incita que a responsabilidade dos agentes públicos apenas recairá nas esferas civil e administrativa, salvo o contexto de ações e consequências penais. Além do mais, a culpa dos atos não se estenderá de maneira automática.
Os agentes públicos só podem ser responsabilizados se houver elementos suficientes que apontem dolo, erro grosseiro ou casos de conluio. É possível perceber que, com as novas normas, a “causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização”.
Entretanto, mesmo nas situações em que se comprove a culpa dos agentes públicos, será levado em conta:
- Obstáculos e dificuldades reais;
- Complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público;
- Circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência;
- Circunstâncias que limitem ou condicionem a ação ou omissão do agente público;
- Contexto de incerteza sobre as medidas mais adequadas para enfrentar a pandemia e o estado de calamidade pública.
E o que isso quer dizer, no final das contas?
A medida provisória fornece uma maior segurança aos agentes públicos, porque eles só podem ser responsabilizados com a comprovação de erro grosseiro ou dolo. Além do mais, os trechos da MP trazem conceitos vagos que podem isentar ou minimizar crimes de responsabilidade.
A proposta atinge dois pontos estritamente relacionados com o comportamento do presidente da República. Desde o início da pandemia, Bolsonaro confronta as medidas de distanciamento social adotadas pelos governadores e prefeitos de todo o país. A justificativa, reiterada por ele, reside nas consequências econômicas.
O presidente também não segue as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e já participou de protestos e fez aparições sem o uso da máscara hospitalar. Isso poderia ser visto como uma contrapartida para achatar a curva de contaminação e evitar o colapso no Sistema Único de Saúde (SUS).
“Erro grosseiro”
O erro grosseiro, que seria o principal motivo para responsabilizar agentes públicos, corresponde ao equívoco “manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.
A MP 966 garante força de lei desde o momento de sua publicação, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Só assim conseguirá caráter definitivo.
O texto da proposta também foi assinado pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo ministro da Controladoria-Geral (CGU), Wagner de Campos Rosário.
Quem são os agentes públicos?
De acordo com o Direito Administrativo, os agentes públicos dizem respeito a todas as pessoas que prestam qualquer tipo de serviço ao Estado. Eles exercem funções públicas no sentido mais genérico e amplo da palavra. Confira a lista:
- Presidente da República;
- Governadores;
- Prefeitos;
- Senadores;
- Deputados;
- Vereadores;
- Juízes;
- Desembargadores;
- Promotores;
- Procuradores;
- Ministros;
- Secretários;
- Agentes Administrativos, Honoríficos, Delegados e Credenciados.