Nesta terça-feira (5), foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo o decreto de obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos. A decisão do governador João Dória (PSDB) é multar em dinheiro quem não seguir a norma estipulada. Além disso, o texto também fala da possibilidade de detenção por um ano.
As multas estão previstas a partir de R$ 276 e a regra começa a valer nesta quinta-feira (7). O uso de máscaras é uma das recomendações do Ministério da Saúde em todo o país com o objetivo de conter o avanço da COVID-19 no Brasil. Dessa forma, é mais fácil garantir que haja leito suficiente e os hospitais consigam cumprir os serviços de saúde corretamente.
Em São Paulo, o Centro de Contingência do Coronavírus ratifica essa orientação do uso de máscaras. A medida já estava sendo exigida para quem usa transporte público e agora é mais abrangente. Portanto, a população do estado está obrigada a utilizar a peça nas ruas, em repartições públicas e locais comerciais que estejam abertos, como supermercados e farmácias.
O descumprimento da regra por gerar consequencias jurídicas. As pessoas que não fizerem o uso de máscaras, conforme o decreto de Dória, poderão ser acusadas de Infração de Medida Sanitária Preventiva, previsto no Código Penal e Desobediência. As penas podem variar de quinze dias a um ano, sendo a detenção total ou parcial.