O governo brasileiro divulgou uma nova portaria que determina a renovação do prazo de proibição da entrada de estrangeiros, via aeroporto, no Brasil. O governo amplia por mais 30 dias a proibição, mas texto tem algumas exceções como para cônjuges, pais e filhos de brasileiros.
A medida tem objetivo de frear a propagação do novo coronavírus no país. A medida já havia sido adotada anteriormente e o governo amplia prazo por mais 30 dias.
A nova portaria mantém algumas exceções que já haviam sido estabelecidas, além de não se aplicar aos passageiros que estejam fazendo escala no país, desde que não saiam da área internacional. Em caso de descumprimento ao estabelecido, o passageiro pode ser deportado ou repatriado.
Governo amplia o prazo de entrada por portos
Na última sexta-feira (24), o governo brasileiro, ampliou também o prazo para entrada de estrangeiros no país por via marítima. A medida já havia sido tomada anteriormente, mas o governo viu a necessidade de prorrogar o prazo como medida de evitar a propagação do novo coronavírus.
O prazo foi renovado por mais 30 dias e proíbe a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, em portos. Em alguns casos são permitidas a entrada:
- Brasileiro, nato ou naturalizado;
- Estrangeiros cônjuge, filho, pai ou curador de brasileiro;
- Imigrante com residência de caráter definitivo;
- Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional;
- Funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
- Estrangeiros cujo ingresso seja autorizado pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou portador de Registro Nacional Migratório.
Essas são algumas das medidas adotadas para diminuir a infestação de pessoas pela COVID-19 no Brasil. O governo amplia o prazo de proibição de entrada de estrangeiros no país por meio de portos e aeroportos. Além disso, mantém a recomendação de isolamento social e orienta a população, quanto às medidas de prevenção como higienização adequada das mãos, o uso de álcool em gel e evitar aglomerações.