Foi divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia, edição de 09 de outubro de 2021, o decreto nº 20.780, que atualiza as medidas de prevenção à COVID-19 no estado. Conforme o documento, estão mantidos os eventos e atividades que reúnam até 1,2 mil pessoas, incluindo aqueles com vendas de ingressos.
Em todos os locais, no entanto, são recomendadas as medidas de segurança para proteção contra a COVID-19.
Decreto atualiza medidas de prevenção à COVID-19
Dentre os eventos liberados no estado da Bahia, estão a realização de cerimônias de casamento, solenidades de formatura, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, museus, teatros, parques de exposições, feiras, passeatas, funcionamento de zoológicos e parque de diversões.
O decreto prevê ainda a ocupação limitada em centros esportivos, como estádios de futebol, que deverão ter ocupação de 30% da capacidade total do local. Para isso, é preciso que estejam respeitados os protocolos de segurança, como uso de máscaras e distanciamento social. Além disso, não será permitida a comercialização de bebida alcoólica.
Também deverão ser realizados os controles de fluxos de entrada e saída nas dependências do local e o contingenciamento de público nas regiões adjacentes com objetivo de evitar aglomerações.
Para entrar no estádio, o torcedor deve comprovar que tomou as duas doses da vacina contra COVID-19 ou a dose única, por meio do Certificado COVID, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde, ou do documento fornecido no ato da vacinação.
O decreto será válido até o dia 19 de outubro de 2021, quando serão reavaliadas as condições no estado quanto aos números da COVID-19.
Fiscalização
A fiscalização das medidas atualizadas por meio do decreto cabe aos municípios. Além disso, a Secretaria da Segurança Pública, por meio da Polícia Militar da Bahia e da Polícia Civil, irá apoiar as medidas necessárias em conjunto com Guardas Municipais.