O governador da Bahia, Rui Costa (PT), sancionou em 2020 a lei suspende os prazos de validade de concursos públicos já homologados no estado da Bahia durante a pandemia do novo Coronavírus. A Assembleia Legislativa da Bahia, em 2021, já se articula para prorrogar a suspensão.
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Os deputados estaduais na Bahia iniciaram uma discussão nesta terça-feira (10/08), sobre o Projeto de Lei nº 24.214/2021, do Poder Executivo que ajusta a Lei n° 14.281, de 28 de agosto de 2020.
Validade dos concursos públicos na Bahia
Durante leitura do Projeto de Lei, o deputado Alan Sanches (DEM) pediu uma nova análise do projeto. Dessa forma a votação foi adiada e os parlamentares terão até esta quinta-feira (12/08) para debater sobre o texto.
É importante esclarecer que o objetivo de manter suspenso o prazo de validade dos concursos públicos no estado da Bahia é de acompanhar a manutenção o estado de calamidade pública em saúde, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
O que diz a Lei n° 14.281?
A Lei Complementar determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que tenham sido afetados pela calamidade pública, em razão da pandemia de COVID-19, ficam proibidos de admitir e, também, contratar pessoal até o dia 31 de dezembro de 2021.
Dentro dessa regra, algumas exceções são permitidas, confira:
- Contratação de profissionais temporários com objetivo de atender necessidade de excepcional interesse público;
- Repor cargo de direção, chefia, assessoramento, desde que não acarretem aumento de despesa;
- Contratações de profissionais temporários para prestação no serviço militar;
- Reposições de profissionais em razão de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios.
A referida lei vai permanecer vigente enquanto perdurar o estado de calamidade pública, determinado pelo Decreto Legislativo nº 2.041, de 23 de março de 2020.