Quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderá solicitar, junto à Procuradoria Geral do Estado da Bahia, o parcelamento da dívida em até 60 parcelas iguais, com parcela mínima no valor de R$300,00.
A primeira parcela deverá ser paga por meio de dois Documentos de Arrecadação Estadual (DAEs): um DAE contendo o valor referente ao débito do tributo devido e outro DAE referente ao pagamento de honorários advocatícios.
As demais parcelas serão debitadas automaticamente em conta corrente indicada no ato do parcelamento em um dos bancos conveniados (Banco do Brasil, Bradesco, Santander ou Itaú).
Como parcelar IPVA inscrito em dívida ativa?
O parcelamento pode ser feito através do e-mail [email protected] informando seu CPF, dois telefones para contato e RENAVAM do veículo. O contato será feito em até 24h.
O contribuinte pode ainda, de forma prática e ágil, buscar informações detalhadas da dívida, consultar o saldo devedor, emitir DAEs e solicitar o parcelamento através da Central de Atendimento e Cobrança da PGE-BA.
O cidadão poderá consultar a dívida por meio do call center (ativo e receptivo), serviço de SMS, SAC Digital e do site institucional da PGE. Através destas ferramentas, o contribuinte poderá quitar o seu débito à vista, com descontos que variam de 30 até 70%, sobre a multa fiscal, a depender da fase de cobrança, ou parcelar a dívida.
Pagamento da dívida
Para realizar o pagamento da dívida, o contribuinte deverá acessar o SAC Digital ou o web service da PGE no site da Procuradoria, clicar no banner referente ao serviço, digitar o CPF e/ou o RENAVAM do veículo e consultar o valor do débito.
Em seguida, o cidadão deverá fazer a emissão dos documentos de arrecadação (DAE’s) e efetuar o pagamento, para regularizar sua situação junto ao Fisco Estadual.
IPVA na Bahia terá redução em 2021
A outra boa notícia de 2021 é que o governo do estado decidiu que os contribuintes condutores de veículos baianos vão pagar menos no IPVA.
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores terá uma redução média de 3,2% em relação ao que se pagou no ano anterior.
A decisão foi publicada em uma portaria da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) na edição de 15 de dezembro de 2020 do Diário Oficial do Estado.
O donos de automóveis terão uma redução maior, de 5%. Utilitários, por sua vez, pagarão 4,7% a menos.
Os ônibus e microônibus pagarão 2,7% a menos de IPVA. Já para caminhões e motos o imposto será reduzido em 1,8% e 1,7%, respectivamente.