Na última sexta-feira (25/12), a juíza substituta de 2º Grau, Zandra Anunciação Alvarez Parada, determinou que está proibido autorizar, permitir ou viabilizar festas de Ano Novo em Porto Seguro, na Bahia. A decisão liminar (temporária) foi feita a pedido do Governo do Estado.
A multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial é de R$ 300 mil para cada ato. A juíza também garantiu ao estado da Bahia a autorização para o uso de força policial, caso necessário, para o cumprimento da determinação.
As festas de Ano Novo em Porto Seguro estão proibidas independentemente da quantidade de pessoas presentes e de serem eventos públicos ou privados. Contudo, a determinação cabe recurso, ou seja, ela pode ser reexaminada, reformada, esclarecida ou até mesmo invalidada.
A decisão de proibir as festas de Ano Novo em Porto Seguro foi feita com a intenção de evitar aglomerações e conter o avanço da COVID-19 na Bahia. Segundo o último boletim divulgado pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), a taxa de crescimento no número de casos foi de +0,3% e na de recuperados +0,5%.
Promessas eleitorais
A decisão pela proibição das festas de Ano Novo em Porto Seguro foi uma medida do Governo do Estado às promessas eleitorais do prefeito eleito do município, Jânio Natal.
Durante o período eleitoral, Natal afirmava que, assim que tomasse posse no dia 1º de janeiro de 2021, ele iria liberar o funcionamento irrestrito de casas de eventos, mesmo durante o crescimento de casos da segunda onda da pandemia.
Por meio de nota, a assessoria do prefeito eleito informou que quando ele for assumir o mandato, em janeiro, haverá uma reunião, com os secretários municipais para tomar uma decisão conjunta, sensata e dentro da realidade sanitária do município.
Além disso, Jânio Natal chamou a atenção para o fato de que o governo do estado precisa considerar que Porto Seguro vive 95% do turismo e que todas as decisões tomadas levarão em conta todos os cuidados necessários com a saúde da população.