Em 2021, os proprietários de veículos da Bahia pagarão cerca de 3,2% a menos no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para quem possui um carro, a porcentagem de redução no IPVA será de 5%. As informações foram divulgadas no Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 15 de novembro, e confirmadas pelo governador Rui Costa.
Os veículos utilitários terão redução de 4,7%, ônibus e micro-ônibus de 2,7% e caminhões de 1,8%, já as motos terão queda de 1,7%. Os dados são resultados do levantamento de uma pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com base nos preços praticados em outubro de 2020.
Redução do IPVA na Bahia
Dois milhões de veículos fazem parte da frota tributável da Bahia. O IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, todos os valores são divididos com os municípios aos quais os veículos pertencem.
A redução do IPVA na Bahia é para os proprietários que pagarem o imposto antecipadamente. Para conseguir um desconto de 10%, os cidadãos têm até o dia 10 de fevereiro para pagar em cota única. Para um desconto de 5%, os baianos precisam quitar o IPVA no dia do dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento, as datas variam de acordo com o número final da placa do veículo.
Os proprietários podem ainda parcelar o IPVA em três vezes, mas atenção à data de vencimento na tabela e ao número final da placa. Os pagamentos são feitos, ao mostrar o número do Renavam, no Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. Todas as informações poderão ser consultadas através do site da Sefaz ou do call center da Secretaria, pelo 0800 071 0071.
Veículos isentos do IPVA 2021 na Bahia
- Veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo;
- Veículos com mais de 15 anos de fabricação;
- Veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas;
- Embarcações com motor de potência inferior a 25 HP;
- Máquinas agrícolas;
- Táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos;
- Veículos pertencentes a embaixadas, representações consulares, funcionários de carreira diplomática ou a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal;
- Veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
Cada unidade federativa brasileira possui uma regra diferente para a insenção do IPVA, a regra de 15 anos aplicada na Bahia muda dependendo do estado em que o veículo possui registro.