O Ministério Público da Bahia (MP-BA) inicia nesta terça-feira, 03 de novembro, a segunda fase de retomada das suas atividades presenciais. A primeira fase começou 25 dias atrás, no dia 5 de outubro, em que todas as medidas de proteção ao novo coronavírus foram respeitadas. As informações são do site do MP-BA.
A Retomada das Atividades Presenciais do MP em Face à Pandemia da COVID-19 respeita o decreto emitido pelo Governo do Estado da Bahia. Para colocar as medidas do protocolo em vigor a Comissão de Prevenção de Infecções no Ambiente de Trabalho do Ministério Público da Bahia foi criada.
Segunda fase da retomada
O Ministério Público da Bahia certificou, por meio da Comissão de Prevenção de Infecções no Ambiente de Trabalho, que a segunda fase de retomada as atividades será organizada, monitorada e gradual. Assim,a preservação da saúde coletiva e segurança sanitária de todos os seus funcionários seja garantida. Os seguintes prédios geridos pelo MP-BA não farão parte da retomada:
- Promotoria de Justiça Regional de Itabuna, que continua na fase 0;
- Promotoria de Justiça Regional de Barreiras, que continua na fase 0;
- Promotoria de Justiça Regional de Bom Jesus da Lapa, que continua na fase 1.
Na segunda fase, a obrigatoriedade de regime em teletrabalho integral dos servidores que residem com pessoas do grupo risco da COVID-19 foi mudada. Agora, se tornou facultativo aos colaboradores cumprir os turnos em teletrabalho ou não. Para isso, os funcionários devem solicitar interesse na mudança com seus responsáveis para que a adoção de rodízios seja feita. Além de implementação de turnos especiais.
Podem participar do rodízio servidores que moram com: pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; com gestantes e lactantes; ou portadores de doenças crônicas a exemplo de cardiopatias, diabetes, pneumopatia, asma, obesidade, doença neurológica ou renal, além de pacientes imunossuprimidos.
Segundo a nota publicada no site do Ministério Público da Bahia: “A Comissão de Prevenção de Infecções no Ambiente de Trabalho ressalta que, conforme consta no Plano de Retorno, as informações que, porventura, se apresentarem inadequadas ou não forem consideradas, durante sua execução, em razão do cenário epidemiológico e da melhor evidência científica disponível no momento, poderão ser ajustadas pela Administração”.
Ministério Público da Bahia
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) foi definido como instituição no ano de 1935, através da Constituição Estadual daquele ano. Sua sede fica no Centro Administrativo da Bahia, na capital Salvador, na 5° avenida. Desde 2014, Márcio José Cordeiro Fahel é o procurador-geral de justiça baiano. O MP-BA é responsável pelas demais promotorias do estado.