O governo do estado do Paraná criou um projeto de lei que incentiva a atuação de jovens, entre 14 e 18 anos, no mercado de trabalho. A Lei Estadual nº 20.328/2020 dá suporte aos jovens, por meio do pagamento de um auxilio emergencial de até R$ 500 para cada contrato feito com jovem aprendiz.
O programa emergencial é um desdobramento do Cartão Futuro, criado pelo governo do estado do Paraná, com objetivo de incentivar a entrada do jovem no mercado de trabalho.
Para receber o benefício, os empregadores devem se comprometer a manter os contratos vigentes com adolescentes, ou o mesmo número de jovens aprendizes que a empresa tinha antes da crise do coronavírus.
Como funciona o pagamento de auxílio emergencial jovem aprendiz?
O programa foi criado com objetivo de manter as 15 mil vagas de emprego para jovens
de 14 a 18 anos, no estado do Paraná.
O programa consiste em ofertar ao empregador subvenção econômica no valor de R$ 300,00, por aprendiz, por um prazo de 90 dias a partir da solicitação. Assim, quem mantiver contrato ativo com aprendizes menores de 18 anos terão acesso ao valor. Para aqueles que contratarem novos aprendizes, mesmo que em substituição aos contratos encerrados durante a pandemia, terão acesso ao valor de R$ 500,00.
Outras informações sobre o auxílio podem ser acessadas no site do Cartão Futuro e os empreendedores terão até o dia 31 de dezembro de 2020 para o preenchimento e envio do Termo de Adesão.
Para cadastro, os jovens poderão entrar em contato com as Agências do Trabalhador ou acessar diretamente o site do Cartão Futuro.
O contrato apresenta benefícios como auxilio-alimentação e transporte e uma bolsa mensal no valor a ser acordado com a empresa.
Programa Cartão Futuro
O Programa Cartão Futuro (PCF) foi criado em 2019 pelo governo do Paraná. O objetivo é o de fomentar a inserção no mercado de trabalho de jovens aprendizes. Desde que sejam priorizas os que estão situação de maior vulnerabilidade, proporcionando formação técnica, profissional e uma remuneração mensal.
Para participar do programa, o jovem deve:
- Pertencer a uma família com renda mensal de até meio salário-mínimo;
- Ter concluído o ensino médio ou estar matriculado e frequentando regularmente o ensino fundamental, médio ou cursos de educação de jovens e adultos;
- Estar cadastrado nas unidades do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (Sine-PR) ou em uma das 216 Agências do Trabalhador do Paraná.
Os jovens interessados em participar devem realizar o cadastro agendando seu atendimento