O jornalista Jefferson Brandão, por meio do portal e-Cidadania, elaborou ideia legislativa para implementar um novo abono extra de R$ 2 mil pelo INSS. Como a iniciativa conseguiu 26.000 apoiadores, o documento foi encaminhado para o senador Paulo Paim e se transformou em sugestão legislativa de nº 15/2020.
A proposta, caso seja aprovada e devidamente sancionada, estabelecerá os repasses adicionais para aposentados e pensionistas cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Conforme o texto da sugestão legislativa, o abono extra de R$ 2 mil poderá ser concedido durante o estado de calamidade pública (até 31 de dezembro de 2020).
Abono extra de R$ 2 mil pelo INSS: sugestão já está tramitando no Senado Federal
A sugestão legislativa de nº 15/2020 prevê o abono extra de R$ 2 mil aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social, desde que:
- Estejam inscritos no BPC; e
- Tenham renda mensal de até três salários mínimos.
Conforme o texto de caráter popular, o objetivo é de amparar os segurados do INSS durante a crise ocasionada pelo novo coronavírus. Até porque os aposentados e pensionistas foram diretamente afetados pelo cenário de pandemia.
Para acompanhar o andamento da proposta, basta acessar a página da sugestão legislativa. Ela está disponível no site do Senado Federal.
Deputada quer estabelecer dispensa da prova de vida; entenda
Ainda em tramitação pela Câmara dos Deputados, uma proposta prevê a dispensa da prova de vida. O PL 2466/20, elaborado pela deputada Norma Ayub (DEM-ES), fornece a possibilidade para aqueles que já usam biometria nos bancos para receber os repasses do INSS.
“Proponho que a prova de vida para o INSS seja feita pela instituição financeira no momento em que a pessoa recebe o benefício com o uso da impressão digital, o que comprova que ela está viva”, explicou a autora no texto do PL.
Caso a nova proposta seja aprovada, a Lei Orgânica da Seguridade Social vai passar por alterações. A prova de vida, então, poderá ser dispensada aos que usam biometria nos bancos. Atualmente, os segurados do INSS precisam realizar o procedimento no mês do aniversário ou 30 dias antes de vencer a última prova de vida.