Foi aprovada na última semana, pelo Senado Federal, uma atualização que permitirá a ampliação de serviços de internet banda larga nas escolas públicas. Trata-se de um substitutivo ao projeto de lei (PL) 172/2020, que atualiza a legislação do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). A partir da atualização será possível que as políticas governamentais de telecomunicações sejam financiadas por recursos do Fundo.
O relator do projeto, senador Diego Tavares (PP-PB), deu parecer favorável ao substitutivo da Câmara dos Deputados, que segue agora para sanção presidencial. Foram 69 votos a favor e 1 contrário.
“É um grande dia, inclusive, porque este projeto foi muito cobrado pelos senadores e vem com o intuito de levar justamente a nossa tecnologia, a nossa internet para aqueles municípios pequenos da zona rural, que têm dificuldade, nas suas escolas, de ter acesso à internet. Foram vistas, agora, na pandemia, as dificuldades que tivemos”, afirmou o relator.
Aprovadas mudanças no Fust para ampliar banda larga em escolas públicas
A atualização aprovada muda a Lei 9.998, de 2000 (Lei do Fust), que criou o fundo, e a Lei 9.472, de 1997, que é responsável por organizar os serviços de telecomunicações.
Atualmente, o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações pode ser usado apenas para garantir serviços de telefonia fixa, destinada às localidades que não oferecem lucro para investimento privado. Muitas das vezes em razão da baixa densidade demográfica, baixa renda da população, inexistência de infraestrutura adequada, entre outros.
Agora o objetivo é que os recursos do Fust sejam destinados a cobrir, de forma parcial ou integralmente, os programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações para serviços de telecomunicações em zonas rurais ou urbanas com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Como funcionará a atualização?
O texto, que segue para sanção, vai permitir que os investimentos nos programas e demais iniciativas para as regiões com baixo IDH, possam ser executados pela iniciativa privada, por cooperativas ou, de forma descentralizada, por estabelecimentos públicos de ensino, bem como por escolas sem fins lucrativos que atendam a pessoas com deficiência.
O relator do projeto inseriu um novo inciso no substitutivo para explicitar a possibilidade de aplicação dos recursos do fundo em serviços de telecomunicações prestados em regime público ou em regime privado.
Segundo senador Diego Tavares, em 2017, um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) mostrou que, dos R$ 20,5 bilhões arrecadados entre 2001 e 2016, o montante efetivamente aplicado para a universalização dos serviços de telecomunicações foi de apenas R$ 341 mil.
Cerca de R$ 15,2 bilhões do Fundo foram utilizados para outras despesas, como para pagamento da dívida pública mobiliária interna e pagamento de benefícios previdenciários.