As eleições municipais de 2020 bateram um recorde de abstenção. Cerca de 23% dos eleitores não foram votar, o que dá mais de 34 milhões de pessoas. Com isso, algumas dúvidas surgiram. Entre elas está a do direito de votar. Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?
Para responder de forma bem simples e direta: sim! Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo normalmente. Não há nenhum tipo de empecilho para que isso ocorra, desde que o título esteja regularizado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que cada turno é uma eleição diferente, sendo independente. Ou seja, de certa forma, ao não votar no primeiro turno, o eleitor não participou da primeira eleição. Mas está apto para participar da segunda.
No entanto, mesmo que a pessoa possa votar no segundo turno, é preciso que ela justifique a sua ausência no primeiro. Caso contrário, ela poderá ter problemas com a Justiça Eleitoral no futuro.
O que acontece com que não justifica o voto?
Quem não justificar a ausência nas eleições pode deixar de ter direito a serviços do governo como:
- Tirar passaporte ou carteira de identidade oficial;
- Receber remunerações em funções ou empregos públicos;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
- Inscrever-se em concurso e realizar prova para cargo ou função pública;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral;
- Garantir qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Como justificar a ausência
Quem não votou no primeiro turno ou no segundo deve fazer sua justificativa em até 60 dias após as eleições. Serão aceitas justificativas consideradas plausíveis como viagens ou doenças (mediante atestado médico).
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, ou no site do TSE. Há ainda a possibilidade de se dirigir a um cartório e fazer pessoalmente.