Ainda sem prorrogação definida para o ano que vem, os calendários do auxílio emergencial de 2020 continuam valendo e, por sua vez, podem ser os últimos do programa. A Caixa Econômica Federal (CEF) efetua o depósito nas poupanças digitais dos beneficiários, sendo que o dinheiro pode ser movimentado diretamente pelo app Caixa Tem. Até o final de dezembro de 2020, a instituição bancária depositará a última parcela do auxílio emergencial.
Em março do mesmo ano, o propósito do governo era de transferir três parcelas de R$ 600 para os brasileiros economicamente vulneráveis. O presidente Jair Bolsonaro, após pressão advinda de diversos setores, acabou confirmando a prorrogação de mais duas cotas (quarta e quinta parcelas). Em seguida, novos estudos foram realizados para que os pagamentos continuassem acontecendo até o final de 2020.
O governo brasileiro, entretanto, já sinalizava a redução das parcelas estendidas. Dessa maneira, as cotas no valor de R$ 300 foram anunciadas no mês de agosto de 2020. Vale lembrar que nem todos os beneficiários têm direito ao auxílio residual. Isso porque a MP de nº 1.000/2020 estabeleceu novas regras para o recebimento das parcelas de R$ 300.
Nem todos estão recebendo as parcelas de R$ 300
Com a prorrogação do auxílio emergencial até o final de 2020, o Ministério da Cidadania anunciou novas regras para o recebimento das parcelas de R$ 300. O artigo 1º da MP 1.000/2020, no parágrafo 3º, indica que algumas pessoas perderam o direito ao benefício residual. Veja os casos:
- Quem veio a falecer (assim sendo, os descendentes não vão receber as parcelas);
- Quem tem menos de 18 anos (exceto as mães beneficiárias);
- Conseguiu emprego durante os pagamentos do auxílio emergencial;
- Está preso em regime fechado;
- Mora no exterior;
- Até 31 de dezembro de 2021, tinha bens de qualquer natureza em valores superiores a R$ 300 mil;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (2019 é o ano de referência);
- Ganhe mais de meio salário mínimo e a renda da família seja maior que três salários;
- Recebeu algum tipo de benefício, exceto Bolsa Família (previdência, seguro-desemprego, entre outros).
“Outra questão é para residências com mães que recebiam em dobro e um filho ou filha recebia também, totalizando R$1.800. A lei 13.982/2020 limitava o auxílio a dois membros da mesma família (art. 2º, §1º), enquanto a Medida Provisória nº1.000/2020 limita a duas cotas por família (art. 2º, caput). Isso significa que não terão mais famílias recebendo R$1.800. Será, no máximo, R$1.200”, explicou o advogado Pedro Saliba para o site Concursos no Brasil.
Auxílio emergencial até 2020: as parcelas totais variam conforme o contexto dos beneficiários
Como o auxílio emergencial estará vigente até o fim de 2020, nem todos os beneficiários vão conseguir as nove parcelas previstas (cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300). Tudo vai depender do mês em que a primeira cota foi creditada nas poupanças digitais. Confira quantas parcelas você poderá receber até dezembro de 2020:
- Primeira parcela transferida em abril de 2020: nove cotas (cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300);
- Primeira parcela transferida em maio de 2020: oito cotas (cinco de R$ 600 e três de R$ 300);
- Primeira parcela transferida em junho de 2020: sete cotas (cinco de R$ 600 e duas de R$ 300);
- Primeira parcela transferida em julho de 2020: seis cotas (cinco de R$ 600 e uma de R$ 300);
- Última parcela de R$ 600 transferida em agosto de 2020: terá todas as quatro cotas de R$ 300;
- Última parcela de R$ 600 transferida em setembro de 2020: terá três cotas de R$ 300;
- Última parcela de R$ 600 transferida em outubro de 2020: terá duas cotas de R$ 300;
- Última parcela de R$ 600 transferida em novembro de 2020: terá uma cota de R$ 300.
Calendário da última parcela do auxílio emergencial
A última parcela do auxílio emergencial será transferida até dezembro de 2020. Todas as datas são organizadas com base no mês de aniversário dos inscritos. A Caixa Econômica Federal inicialmente realiza o depósito nas poupanças digitais dos beneficiários. Por conseguinte, a liberação para saques acontece em momento posterior.
Veja o calendário oficial da última parcela do programa:
Para quem recebeu a primeira cota em abril, maio ou junho de 2020
Além do mais, esse calendário também vale para os que contestaram o auxílio entre os dias 20 de julho a 25 de agosto de 2020. Veja:
Mês de aniversário (beneficiário) | Data para depósito em poupança digital | Data para liberação de saques |
---|---|---|
Nascidos em janeiro | 13/12 | 19/12 |
Nascidos em fevereiro | 13/12 | 19/12 |
Nascidos em março | 14/12 | 04/01 (2021) |
Nascidos em abril | 16/12 | 06/01 (2021) |
Nascidos em maio | 17/12 | 11/01 (2021) |
Nascidos em junho | 18/12 | 13/01 (2021) |
Nascidos em julho | 20/12 | 15/01 (2021) |
Nascidos em agosto | 20/12 | 18/01 (2021) |
Nascidos em setembro | 21/12 | 20/01 (2021) |
Nascidos em outubro | 23/12 | 22/01 (2021) |
Nascidos em novembro | 28/12 | 25/01 (2021) |
Nascidos em dezembro | 29/12 | 27/01 (2021) |
Para os inscritos no Bolsa Família
Data do pagamento | Beneficiário do Bolsa Família |
---|---|
10 de dezembro | NIS final 1 |
11 de dezembro | NIS final 2 |
14 de dezembro | NIS final 3 |
15 de dezembro | NIS final 4 |
16 de dezembro | NIS final 5 |
17 de dezembro | NIS final 6 |
18 de dezembro | NIS final 7 |
21 de dezembro | NIS final 8 |
22 de dezembro | NIS final 9 |
23 de dezembro | NIS final 0 |
Calendários excepcionais
As datas valem para os que:
- Se cadastraram entre os dias 17 de junho e 04 de julho de 2020;
- Se cadastraram via Correios entre 08 de junho e 02 de julho de 2020;
- Contestaram o auxílio entre os dias 20 de julho a 25 de agosto de 2020.
Mês de aniversário (beneficiário) | Data para depósito em poupança digital | Data para liberação de saques |
---|---|---|
Nascidos em janeiro e fevereiro | 16/11 | 26/11 |
Nascidos em março e abril | 18/11 | 01/12 |
Nascidos em maio e junho | 20/11 | 03/12 |
Nascidos em julho e agosto | 23/11 | 08/12 |
Nascidos em setembro e outubro | 27/11 | 10/12 |
Nascidos em novembro e dezembro | 30/11 | 15/12 |
Há chance de prorrogação do benefício?
Para garantir suporte às pessoas economicamente vulneráveis, o cidadão Afonso Pimenta elaborou uma ideia legislativa pelo portal e-Cidadania. O objetivo é garantir uma nova prorrogação do auxílio emergencial para até março de 2021 (mais três parcelas do benefício).
Para a ideia ser transformada em sugestão legislativa, é necessário que pelo menos 20.000 internautas apoiem a iniciativa. No entanto, o presidente da Câmara dos Deputados disse que não vai colocar a prorrogação do auxílio emergencial em pauta; pelo menos não até fevereiro de 2021.
“Nenhum desses assuntos [auxílio emergencial e estado de calamidade pública] será pautado na Câmara até primeiro de fevereiro. O governo que esqueça isso. Aqueles que sonham com um jeitinho na solução para o teto de gastos que aproveitem a chegada do próximo presidente da Câmara, que terá a coragem de ser o responsável por uma profunda crise econômica e social deste país”, explicou Rodrigo Maia.
Quais programas posso participar em 2021?
Criado em 2001, o Cadastro Único (CadÚnico) realiza o mapeamento de famílias brasileiras em situação de pobreza ou de extrema pobreza. É por meio dele que os cidadãos são beneficiados com os programas sociais do governo federal. Veja a lista completa:
- Programa Bolsa Família: atualmente, fornece apoio para 14 milhões de unidades familiares do Brasil;
- Programa Minha Casa, Minha Vida: eleito pela ONU como um exemplo internacional, já beneficiou 6,8 milhões de cidadãos brasileiros;
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental: em 2016, o Bolsa Verde chegou a atender 76 mil pessoas;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI: 820 mil crianças brasileiras já foram retiradas de situações de trabalho infantil por meio desse projeto;
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais: auxiliar no aumento da qualidade nutricional de alimentos e mais iniciativas agroecológicas;
- Carteira do Idoso: assegura descontos ao menos 50% em passagens interestaduais, especialmente para os cidadãos brasileiros com mais de 60 anos de idade;
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda: para solicitar o benefício, os idosos devem ter 15 anos ou mais de contribuição ao INSS;
- Programa Brasil Carinhoso: destinado para a educação infantil, o projeto fornece R$ 765,6 milhões para o desenvolvimento a educação de base;
- Programa de Cisternas: visa o acesso à água para o consumo humano, por meio de reservatórios de água da chuva;
- Telefone Popular: tem o propósito de universalizar o acesso ao serviço de telefonia fixa;
- Carta Social: serviço prestado pelos Correios para universalizar o acesso aos serviços postais;
- Pro Jovem Adolescente: cria instrumentos para melhorar a convivência familiar e social em jovens de baixa renda;
- Tarifa Social de Energia Elétrica: desconto nas tarifas de energia elétrica para famílias com baixa renda;
- Passe Livre para pessoas com deficiência: garante transporte público gratuito para PcDs de baixa renda;
- Isenção de taxas em concursos públicos: candidatos cadastrados no CadÚnico conseguem solicitar isenção de taxas em concursos, seletivos e provas do Enem.
As famílias brasileiras, para se cadastrarem no CadÚnico, devem ter renda de até meio salário mínimo por pessoa ou receber até três salários mínimos por mês. A partir dos dados desses brasileiros, o governo consegue planejar a implementação de novas políticas públicas, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população carente. O CadÚnico também garantiu, desde março de 2020, o acesso ao auxílio emergencial.