Aposentados, pensionistas e beneficiários do auxílio-doença do INSS têm direito ao recebimento do Bolsa Família quando suas rendas mensais, por família, atendem aos critérios do Cadastro Único do Governo Federal, o CadÚnico.
Para se beneficiar com o Bolsa Família, a renda por pessoa de cada um dos membros da família deve ser entre R$ 89 a R$ 178 (no caso de situação de pobreza) ou de até R$ 89, em casos de situação de extrema pobreza.
Além disso, a família do beneficiário da previdência social deve ter em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e/ou adolescentes até os 17 anos de idade.
Como aposentado se cadastra no Bolsa Família?
Os cadastros para o Programa Bolsa Família são feitos pelo órgão destinado pelas Prefeituras de cada município. Na solicitação do Bolsa Família, na verdade, se faz o cadastro no CadÚnico.
Para isso, o aposentado que quer se cadastrar para a seleção do programa deve ir até o órgão municipal responsável, levando CPF ou Título de Eleitor, além dos documentos de identificação (com foto) de cada um dos membros de sua família.
Após o cadastramento, é feita uma seleção pelo Ministério da Cidadania e, posteriormente, uma carta é enviada para a residência da família, informando a aprovação ou a não aprovação no programa.
Procure o setor responsável pelo Bolsa Família no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social ou Prefeitura do seu município. Para saber mais, entre em contato com o Atendimento Caixa ao Cidadão no telefone 0800 726 02 07.
Benefícios assistenciais: o que são?
Os benefícios assistenciais são parte da política de Assistência Social do Governo Federal. Eles podem ser divididos em duas modalidades: o BPC – Benefício de Prestação Continuada e os Benefícios Eventuais.
No BPC, pessoas idosas (com mais de 65 anos) ou cidadãos com deficiência de qualquer idade recebem a transferência mensal de até um salário mínimo. Para receber o benefício, é necessário que o cidadão comprove que não pode se sustentar nem ser sustentado por sua família.
Já os Benefícios Eventuais são caracterizados por serem temporários, eles são disponibilizados à famílias que careçam em casos de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade provisória ou de calamidade pública (é o caso do Auxílio Emergencial).
Benefícios previdenciários: o que são?
Os benefícios previdenciários são pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e se baseiam nos requisitos da Previdência Social.
Alguns deles, como a aposentadoria por tempo de serviço, requerem uma contribuição prévia por parte do beneficiário. Os demais ocorrem em razão de alguma sinistralidade, como a aquisição de uma doença e a morte.
Quem tem direito a receber o Bolsa Família?
Tem direito ao Bolsa Família, famílias que a renda por pessoa de cada um dos membros seja entre R$ 89 a R$ 178 (no caso de situação de pobreza) ou de até R$ 89, em casos de situação de extrema pobreza.
A família deve ter em sua composição gestantes, nutrizes (mães que amamentam), crianças e/ou adolescentes até os 17 anos de idade.
Posso receber aposentadoria e BPC ao mesmo tempo?
Não, o Benefício de Prestação Continuada e a Aposentadoria possuem naturezas diferentes (um é assistencial e o outro é previdenciário). Para receber um benefício do INSS, o cidadão primeiro precisa ser filiado ao órgão.
Posso receber BPC e Bolsa Família?
Sim, caso os critérios do Bolsa Família incluindo os de renda familiar (entre R$89 a R$178, no caso de situação de pobreza, ou de até R$89, em casos de situação de extrema pobreza) sejam respeitados.
Aposentado pode fazer CadÚnico?
Sim, os aposentados e pensionistas do INSS podem se inscrever no CadÚnico do Governo Federal. Além do Bolsa Família, o cadastro é usado para descontos em farmácia, contas de energia e telefone, inscrição no Minha Casa Minha Vida e outros benefícios.