O Cadastro Único, ou CadÚnico, é um registro realizado pelo Governo Federal com a intenção de identificar as famílias de baixa renda existentes no país. Entende-se como baixa renda aquelas famílias com renda mensal per capita (por pessoa) igual ou inferior a metade de um salário mínimo vigente (atualmente R$ 1.045), ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Esse cadastro identifica cada uma das pessoas da família, com seus dados pessoais, escolaridade, situação de trabalho, renda e residência. Por meio desses dados, o governo seleciona e inclui as famílias em programas sociais sob sua administração. De acordo com o governo federal, cerca de 51,4 milhões de pessoas tem cadastro no CadÚnico.
Depois que houve a descentralização dos processos de cadastramento, os CRAS e NAS expandiram os serviços disponibilizados às famílias em situação de vulnerabilidade social. Agora é possível realizar a identificação das demandas, fazer a inserção no CadÚnico e encaminhamentos a rede socioassistencial.
As famílias beneficiadas são acompanhadas e orientadas por meio de reuniões mensais, atendimento psicossocial, visitas domiciliares, inserção em atividades socioeducativas e cursos de qualificação profissional. Esses cursos são oferecidos pela SEMAS ou desenvolvidos com instituições parceiras.
Quem pode se inscrever no CadÚnico
Podem se inscrever no CadÚnico:
- Famílias que possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
- Famílias com renda mensal familiar total de até três salários mínimos;
- Famílias que são compostas por apenas um indivíduo;
- Famílias que são compostas por pessoas em situação de rua, sejam elas sozinhas ou com mais de um indivíduo.
Benefícios e programas que usam o Cadastro Único
O CadÚnico serve como parâmetro de seleção das pessoas em diversos programas sociais do governo, sendo:
- Programa Bolsa Família;
- Programa Minha Casa, Minha Vida;
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Carteira do Idoso;
- Telefone Popular;
- Carta Social;
- Pro Jovem Adolescente;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Passe Livre para pessoas com deficiência;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
- ID Jovem;
- Benefício da Previdência aos Donos e Donas de Casa;
- Benefício de Prestação Continuada;
- Criança Feliz.
É importante citar que o fato de uma pessoa estar inscrita no CadÚnico não garante a participação em nenhum dos programas ou benefícios citados acima. Cada um possui seus regulamentos que precisam ser cumpridos.
Como saber se estou inscrito no CadÚnico
Existem três formas de verificar se você está inscrito no CadÚnico:
Pelo site
- Acesse o acessar o site do governo;
- Preencha seus dados e confira se está inscrito no CadÚnico.
Pelo aplicativo
- Instale o aplicativo oficial do Meu CadÚnico, disponível na Play Store e na Apple Store;
- Abra o aplicativo e clique em Entrar;
- Preencha os dados que serão pedidos e o aplicativo estará pronto para ser usado.
Por telefone
Você pode ligar para o número gratuito 0800 707 2003, seja por telefone fixo ou celular.
Quando ligar, escolha a opção número 5 e siga as instruções.
Como se inscrever no CadÚnico
Para se inscrever no CadÚnico, é necessário fazer a indicação de um Responsável pela Unidade Familiar (RF). O RF vai ser a pessoa encarregada de fornecer as informações ao entrevistador.
Para ser RF, é necessário atender aos seguintes critérios: ser um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos. A recomendação é que o responsável seja, de preferência, do sexo feminino.
É possível se inscrever no CadÚnico morando qualquer cidade do Brasil. Você pode entrar neste endereço eletrônico para conferir qual o endereço mais próximo.
Também é possível ir até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município. Se lá não puder feito o cadastro, você será orientado sobre como proceder.
Documentação necessária para se inscrever no CadÚnico
O responsável familiar, quando for fazer o cadastro, precisa apresentar a documentação dos componentes da família dos integrantes adultos:
- CPF;
- RG;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) (opcional e apenas para responsável por família indígena);
- Para responsáveis por família quilombola ou indígena ainda é possível utilizar documentos de identificação como Certidão de Casamento, RG e Carteira de Trabalho.
Os documentos dos familiares também precisam ser apresentados. Neste caso, serve certidão de nascimento, certidão de casamento, RG, CPF, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.
Se uma pessoa da família não tiver nenhum documento, é necessário que ela tire pelo menos um dos citados anteriormente. Caso contrário, não será possível realizar o cadastro, impedindo-a de obter os benefícios.
Existem documentos que NÃO são obrigatórios, mas ajudam bastante durante o registro. São eles:
- Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos ou mesmo o nome da escola;
- Carteira de Trabalho (páginas da documentação pessoal e do contrato de trabalho, e da última baixa);
- Um dos três últimos contra cheques (caso tiver carteira assinada);
No site do governo você encontra mais explicações sobre os procedimentos.
CadÚnico desatualizado? Veja como regularizar
Para realizar a atualização do cadastro, é necessário que o responsável familiar, com idade mínima de 16 anos, procure um dos postos de cadastramento localizados nas Regionais Administrativas. Também é possível atualizar o CadÚnico nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) descentralizados, com o CPF e o Título de Eleitor.
Além destes dois documentos, o responsável familiar precisa apresentar outros documentos complementares pelo cadastro, assim como a documentação de cada pessoa que mora no domicílio (idosos, adultos, jovens e crianças). A saber: RG, CPF, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e Carteira de Trabalho.
Quando for necessário qualificar as informações de acordo com as exigências de cada programa e benefício, o titular do cadastro deve apresentar os comprovantes de endereço, renda, aposentadoria e Declaração Escolar (menores de 18 anos). Confira os endereços dos postos de cadastramento disponíveis na sua cidade na página do Cadastro Único.
Auxílio emergencial: CadÚnico
Uma média de 75% de todas as famílias (uma contagem de 20.983.793) cadastradas no CadÚnico tinha o perfil necessário para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600,00 (R$ 1.200,00, no caso de mães solteiras). Esses dados foram divulgados em junho pela Dataprev, instituição responsável pela análise do benefício emergencial.
De acordo com a instituição, o período de processamento dos requerimentos acabou e conseguiu alcançar todos as famílias que têm direito e necessidade do benefício. Os requisitos para receber o auxílio emergencial são:
- Ter mais 18 anos de idade;
- Estar desempregado;
- Ser trabalhador informal, microempreendedor individual (MEI) ou contribuinte individual da Previdência;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal, por pessoa, de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos (R$ 3.135);
- Não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018, de acordo com a declaração do Imposto de Renda.