Na última segunda-feira (16/11), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinou um acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF). A intenção da resolução é “zerar” as filas de espera por benefícios previdenciários. Das medidas propostas pelo acordo, a principal é a aplicação de prazos para a análise dos pedidos feitos pelos segurados.
Segundo uma declaração feita em abril pelo presidente do INSS, Leonardo Rolim, o propósito da resolução é firmar uma data limite para os atendimentos por tipo de benefício previdenciário, assim como, prevenir que nesse período a Justiça favoreça segurados a “furar fila”. A expectativa é de que o atendimento à população seja melhorado no prazo de seis meses, após o início das medidas para zerar as filas.
O INSS e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal terão o prazo de seis meses para criar um plano de trabalho para satisfazer as novas exigências. Esse período foi estimado para que o acordo judicial seja homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Vale ressaltar que as datas para a realização da perícia médica e da avaliação social para benefícios do BPC (idosos e pessoas com deficiência de baixa renda) continuam suspensas por conta das medidas de segurança e enfrentamento da COVID-19.
Novos prazos
Os prazos que foram estabelecidos para que os processos administrativos na concessão sejam concluídos, depende da espécie e do grau de complexidade do benefício previdenciário. A saber:
- 30 dias para os pedidos de salário maternidade;
- 45 dias para auxílio-doença comum ou por acidente de trabalho e para aposentadoria por invalidez comum e acidentária;
- 60 dias para pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão;
- 90 dias para BPC e aposentadoria (que não seja por invalidez).
Em alguns casos, o início da contagem dos prazos será feito a partir da realização da perícia e da avaliação social (como no auxílio-doença, no BPC ou na aposentadoria por invalidez). Nos demais casos, os prazos serão contados desde a data do requerimento.
A contagem do prazo pode ser suspendida na possibilidade de o prazo para a análise da concessão do benefício previdenciário não conseguir ser concluída por falta de documentação. Nesse caso, o INSS vai pedir a complementação dos dados enquanto o correr da data limite fica suspenso até que a demanda seja regularizada, ou até o fim do prazo para a apresentação do documento.
No acordo foi estipulada uma data limite para a realização das perícias e avaliações sociais médicas, um prazo de 45 dias após seu agendamento. Caso a União das unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de “difícil provimento” (que precisam do deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento), esse prazo será estendido para 90 dias.
Por fim, na hipótese de algum processo passar do prazo, o acordo estimou que o INSS vai ser obrigado a analisar o requerimento administrativo num prazo máximo de 10 dias por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.
Um comitê executivo, composto por representantes do MPF, do INSS, da DPU, da AGU e de órgãos de controle, será responsável por fiscalizar o cumprimento dos prazos para concessão dos benefícios previdenciários. Também está incluído no acordo, os prazos de 15 a 90 dias para a execução das decisões judiciais favoráveis à entrega dos benefícios. Esse prazo deve ser considerado desde a intimação do INSS.
Pendências dos benefícios previdenciários
Atualmente, cerca de 1,07 milhão de requerimentos do INSS estão à espera de análise. Outros 777,7 mil processos de concessão de benefícios previdenciários ainda precisam do envio de algum documento ou informação do segurado.
Mas em comparação ao ano de 2019, esses números são melhores. Em junho desse ano, o volume de pedidos não concluídos era de 2,23 milhões. Nos últimos cinco meses de 2020, o INSS tem conseguido analisar, em média, 832 mil requerimentos de benefício previdenciário por mês.