Os cidadãos brasileiros que estiverem fora de seus domicílios eleitorais, especificamente no dia das eleições, precisam justificar o voto. Em razão da pandemia ocasionada pela COVID-19, o procedimento deve ser preferencialmente realizado pelo app e-Título ou por meio do site do TSE.
Os eleitores faltosos têm o prazo de 60 dias para justificar a ausência nos pleitos municipais. Ou seja, até 14 de janeiro (para quem não compareceu ao 1º turno) e 28 de janeiro (no caso de ausência no 2º turno). Quem não tiver acesso à internet, por outro lado, poderá buscar orientações no cartório eleitoral mais próximo.
Vale lembrar que a justificativa de ausência só é válida para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Os inscritos em zona eleitoral do exterior, por sua vez, não precisam justificar voto em quaisquer eleições municipais.
Como justificar o voto pelo aplicativo e-Título
O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, reconheceu que o app e-Título passou por instabilidades no dia 15 de novembro de 2020. Isso ocorreu devido ao grande volume de usuários que tentavam baixar o aplicativo “simultaneamente”. Só no dia do primeiro turno, cerca de três milhões de acessos foram registrados pelo sistema do aplicativo.
“Todo mundo baixando no último dia tem esse problema”, disse. “Peço que as pessoas se empenhem e insistam”, afirmou Barroso, informando que o e-Título já está funcionando normalmente.
Veja, abaixo, como justificar o seu voto pelo app:
- Instale o aplicativo em seu celular. Ele está disponível para celulares com sistemas Android e iOS;
- Ao baixar o app pela primeira vez, o usuário deverá informar número do CPF ou do título de eleitor, além de nome completo, nome da mãe e data de nascimento;
- Algumas perguntas também devem ser respondidas pelo usuário para comprovar a identificação e deferir o cadastro;
- Feito isso, o título virtual aparecerá na tela. Nesse momento, será necessário clicar no ícone “mais opções”, que estará localizado no canto inferior direito;
- Selecione a opção “justificativa de ausência”;
- Preencha os dados solicitados, anexe o documento comprobatório (se houver) e finalize o procedimento.
Como justificar ausência pelo site do TSE
Também é possível justificar o voto pelo site do TSE. O órgão conta com um sistema de georreferenciamento para verificar se o usuário está distante de sua zona eleitoral. Veja como acessar a plataforma e deferir o procedimento:
- Acesse o “Sistema Justifica”, do TSE;
- Clique na opção “Iniciar requerimento de justificativa”;
- Feito isso, preencha os campos com o número do título, nome do eleitor e data de nascimento;
- Marque o captcha “Não sou um robô” e clique em “Avançar”;
- Em seguida, preencha os campos solicitados e selecione o pleito para justificar o seu voto;
- Informe a razão da ausência no campo “Motivo”. Será necessário anexar o comprovante do motivo (formatos jpg, png ou pdf). O sistema aceita até dois arquivos diferentes, desde que cada um deles tenha o tamanho máximo de 2 MB;
- Após preencher todos os dados solicitados, clique em “Enviar”;
- Para garantir o comprovante de justificativa, clique no ícone para baixar o PDF do documento gerado pelo sistema.
Para consultar o andamento, basta selecionar a opção “Consultar requerimento de justificativa” na mesma página do Sistema Justifica. Preencha os dados solicitados e verifique o status na seção “Situação”.
O que acontece com quem não votar e não justificar ausência?
Sem a prova de que votaram, pagaram multa ou se justificaram, os eleitores brasileiros deverão ficar impedidos de:
- Tirar passaporte ou carteira de identidade oficial;
- Receber remunerações em funções ou empregos públicos, autárquicos ou paraestatais;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Garantir empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
- Inscrever-se em concurso público e realizar prova para cargo ou função pública;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Garantir certidão de quitação eleitoral;
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
E se os cidadãos não comparecerem em três eleições seguidas e não justificarem ou pagarem as multas? Nesses casos, os seus títulos de eleitor vão ser devidamente cancelados.